Justiça anula contrato do Trauma com a Cruz Vermelha e impõe indenização de R$ 10 milhões

O juiz Alexandre Roque Pinto, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou o Estado da Paraíba e a Cruz Vermelha Brasileira a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, para cada, pela terceirização da saúde no Hospital de Emergência e Trauma da Capital, atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba.

Além disso, a sentença declarou nulo o contrato de gestão celebrado entre o Estado e a Cruz Vermelha, bem como todos os seus aditivos e renovações, determinando o seu desfazimento sobpena de multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com a decisão judicial, o Estado terá que se abster, a partir de agora, de terceirizar mão de obra na atividade-fim dos serviços, equipamentos, hospitais, postos e unidades de saúde em toda a Paraíba.

De acordo com o julgamento, o Estado da Paraíba vem demonstrando claramente, nos últimos anos, o intuito de terceirizar os serviços de saúde, seja através de contratos de gestão, seja através decooperativas ou outros mecanismos jurídicos.