O desembargador Frederico Martinho de Nóbrega Coutinho assinou a liminar que veta a participação de defensores inativos nas eleições do biênio 2019/2021.
Impetrada pela jurista Rizalva Amorim de Oliveira Souza a ação foi concedida nessa terça (20) em documento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A eleição será realizada no quinto dia útil após o recesso forense do final do ano. O defensor-eleitor terá que votar em três nomes apresentados na cédula de votação.
Confira o documento aqui. Liminar concedida vedando o voto do aposentado.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba