PROJETO DE LEI

Escola sem Partido entra em pauta novamente e relatório deve ser votado hoje (20)

O projeto de lei Escola sem Partido deve votar hoje, às 14h30, substitutivo que prevê afixação de cartazes em sala de aula com “deveres” do professor.

Após adiamentos, Comissão Especial da Câmara dos Deputados prevê votar substitutivo às 14h30

Após adiamentos sucessivos, o projeto de lei Escola sem Partido (PL 7180/14) entra novamente na pauta da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, às 14h30. A reunião acontece no plenário 5 e prevê a votação do documento, apresentado pelo deputado Flavinho (PSC-SC), chamado de substitutivo – nome dado ao texto que altera significativamente a proposta original. Com a aprovação, estará prevista a afixação de cartazes, nas salas de aula, com seis “deveres” do professor (confira abaixo).

O texto do PL está disponível na Câmara dos Deputados e prevê a alteração de parte do artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – a Lei 9.394, de 1996. A nova redação, específica para o inciso XIII, prevê o “respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas”.

A justificativa apresentada pelo autor, o Deputado Federal Erivelton Santana (PATRI-BA), defende a “opinião de que a escola, o currículo escolar e o trabalho pedagógico realizado pelos professores em sala de aula não devem entrar no campo das convicções pessoais e valores familiares dos alunos da educação básica”.

Em contrapartida, é importante refletir sobre a contribuição das instituições de ensino para a formação crítica dos alunos. “O papel social da escola, e sobretudo do professor, é fundamental para transformação do indivíduo, para ajudá-lo a ser livre, autônomo e crítico, capaz de intervir de forma consciente na sociedade”, destaca a docente em Filosofia e Sociologia, Fernanda Moutinho da Silva. O objetivo do professor em sala de aula não é “ferir” a liberdade individual e as “convicções” do aluno, complementa a docente, mas contribuir de forma ampla para reflexões críticas e solidárias sobre a realidade.

As mudanças na LDB podem refletir na educação básica – com impactos diretos sobre discussões em sala de aula, adoção de livros didáticos e paradidáticos –, nos critérios de avaliação do ensino superior, avaliação de ingresso na carreira de docente, entre outros.

Liberdade de ensino e aprendizagem

O tema é polêmico uma vez que pode gerar interferência na liberdade de ensino e aprendizagem, previstas expressamente na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 206, inciso II, o ensino será ministrado com base em princípios como “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”.

A garantia assegurada pela Constituição Federal e pela LDB é fundamental para o desenvolvimento intelectual dos jovens, para a prática docente e, principalmente, para o respeito à pluralidade e igualdade. “A educação escolar deve prezar pela evolução abrangente do aluno. Defender as próprias ‘convicções’ de maneira acrítica e unilateral (sobretudo no aspecto político e social), sem considerar o universo amplo do saber, bem como o respeito e a preocupação com o coletivo, é resignar-se à uma condição social crônica desigual do nosso país”, pontua Moutinho. A redação está igualmente reproduzida no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Cartazes com “deveres” do professor

Entre os “deveres” do professor que devem constar nos cartazes afixados em sala de aula está a vedação de “persuadir” os alunos em relação a posicionamentos políticos, partidários ou ideológicos. Os professores também estariam proibidos de estimular o engajamento em manifestações e deveriam reservar a educação moral para a família, a partir das respectivas convicções. Confira abaixo:

  1. Não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária;
  2. Não favorecerá, nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;
  3. Não fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará os alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
  4. Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
  5. Respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;
  6. Não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

Fonte: Ascom Educa Mais Brasil
Créditos: Tunísia Cores