O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou, nesta segunda-feira (19), pedido de liminar contra o adiamento das eleições para a elaboração da lista tríplice da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Com a decisão, a eleição para escolha do novo Defensor Público-Geral acontece até o dia 15 de dezembro do corrente ano, como estava previsto antes de resolução publicada pela atual presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Maria Madalena Abrantes.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que acatou um mandado de segurança impetrado por Vanildo Oliveira Brito, um dos candidatos a novo Defensor Público-Geral. Na ação, ele apontava supostas irregularidades na resolução publicada, que teria desobedecido o atual ordenamento jurídico acerca da eleição da Defensoria Pública.
Na decisão, a magistrada vislumbra “a relevância da argumentação na presente ação mandamental” e suspende os efeitos da resolução apresentada pela presidência do atual Conselho, publicada no dia 25 de setembro e que adiava a data das eleições. Por meio de nota, o grupo que faz oposição à atual Defensora Geral afirmou que a tentativa de adiamento das eleições acontece por causa de desentendimentos entre ela e o Governador Ricardo Coutinho. De acordo com a lei, é o governador quem escolhe o nome da lista tríplice.
“A pretensão do adiamento, para depois do término do mandato da gestora da Defensoria, era para que outro Governador pudesse escolher o futuro Defensor Geral, dentre os eleitos na lista tríplice, já que o ranço instituído entre a Defensoria Pública e o Governo do Estado, não viabiliza a nomeação da atual gestora”, diz a nota.
Confira abaixo a decisão Liminar contra a postergação da eleição de Defensoria Pública da Paraíba.
Confira abaixo a nota dos defensores públicos que apoiam a decisão liminar:
A atual gestora da Defensoria Pública da Paraíba, Defensora Maria Madalena Abrantes Silva, estabeleceu, desde o início, uma administração de enfrentamento ao governador do Estado.
Em nome da instituição, usando inclusive a Associação Nacional dos Defensores – ANADEP, promoveu inúmeras ações judiciais contra atos governamentais, criando uma insustentável relação de Estado.
Em contrapartida, os Defensores insatisfeitos com os atos de gestão da Defensoria têm patrocinados também ações contra ela, obtendo, sempre, decisões liminares para sustar ou corrigir determinados expedientes administrativos.
Dentre os últimos, destaca-se a DECISÃO LIMINAR da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (MS 0806621-59.2018.815.0000) que determinou a realização da eleição para formação da lista tríplice até o dia 15 de dezembro do corrente ano, que havia sido adiada por resolução do Conselho Superior da Defensoria e publicada pela atual gestora.
A pretensão do adiamento, para depois do término do mandato da gestora da Defensoria, era para que outro Governador pudesse escolher o futuro Defensor Geral , dentre os eleitos na lista tríplice, já que o ranço instituído entre a Defensoria Pública e o Governo do Estado, não viabiliza a nomeação da atual gestora.
A exemplo do voto dos aposentados, essa tentativa de adiar a eleição de Defensor Geral termina por transparecer que a administração está dirigida para interesses privados em detrimento dos interesses coletivos e públicos. Isso é muito ruim para a Defensoria e para seus membros.
Esse Mandado de Segurança foi impetrado pelo Defensor Público Vanildo Brito, que juntamente com Elson Carvalho e Otávio Araújo, tem como uma das principais metas de administração da Defensoria Pública resgatar o respeito e a licitude institucionais.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba