O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública da Paraíba e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba expediram recomendação sobre o debate na sala de aula das escolas e universidades paraibanas, de acordo com o pluralismo de ideias. A recomendação visa assegurar que as escolas e universidades não interfiram na liberdade de cátedra dos professores, com argumento que signifique violação aos princípios constitucionais. As instituições de ensino devem ainda adotar as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral contra os professores por parte de servidores, professores, estudantes, familiares ou responsáveis.
A recomendação será entregue formalmente aos órgãos e instituições de ensino na segunda-feira, 12 de novembro de 2018, no auditório do MPF, a partir das 9h da manhã, durante reunião com os secretários de Educação do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, reitores das universidades públicas e privadas e diretores de escolas privadas de educação básica.
Além da não interferência na liberdade de cátedra, os órgãos recomendam que as instituições de ensino incluam em seus programas de prevenção ao assédio moral debates e discussões com professores, alunos e comunidade escolar sobre a previsão contida na Constituição Federal (artigo 205 e seguintes), principalmente sobre a importância do pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas e de liberdade de manifestação.
A recomendação cita decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a Lei nº 7.800/2016, do Estado de Alagoas, por entender que não se pode ferir “os princípios constitucionais da liberdade de ensinar, de aprender e do pluralismo de ideias”, especialmente por se considerar que “vedações genéricas de conduta, a pretexto de evitarem a doutrinação de alunos, podem gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes”, o que pode levar ao “risco de aplicação seletiva da lei, para fins persecutórios”.
O terceiro ponto da recomendação é que as escolas e universidades afixem cartazes nos quadros de avisos das suas respectivas instituições de ensino, dando publicidade ao Observatório de Violência por Intolerância, entidade multi-institucional criada para receber e dar prosseguimento adequado aos relatos de LGBTIfobia, racismo, violência contra a mulher e demais pessoas que sofram qualquer tipo de ofensa motivada por ato com fundamentação política e/ou por intolerância à diversidade, à liberdade de cátedra ou pensamento e à violência policial decorrente de motivação política após o último pleito eleitoral no Estado da Paraíba.
O Observatório de Violência por Intolerância disponibilizou um formulário de denúncias online, no endereço eletrônico www.defensoria.pb.def.br . As pessoas que desejarem reportar casos de violência na Paraíba deverão acessar o formulário no link acima e responder sobre o tipo de violência, a razão e o contexto. O sigilo das informações é garantido. Os registros recebidos serão analisados e encaminhados para as instituições responsáveis pela apuração dos fatos e responsabilização dos agressores. Caberá à Defensoria Pública da Paraíba orientar as vítimas juridicamente e acompanhar casos graves relatados.
Caso não seja cumprida a recomendação, os órgãos recomendantes adotarão as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral contra professores por parte de servidores, estudantes, familiares ou responsáveis e demais professores da instituição.
Agressão e assédio moral – A recomendação foi motivada a partir de denúncia recebida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF, que deu origem ao Procedimento Administrativo nº 1.24.000.001881/2018-26. Também foram consideradas as recentes afrontas às garantias previstas na Constituição Federal, notadamente à liberdade de manifestação do pensamento e à liberdade de cátedra, decorrente casos de agressão e assédio moral aos professores paraibanos, como na denúncia feita ao Ministério Público Federal.
Os órgãos recomendantes ainda consideram que a tentativa de impedir a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo pedagógicas (que não se confundem com propaganda político-partidária), desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa flagrante violação aos princípios e normas internacionais e constitucionais.
A recomendação destaca que “um ensino e uma aprendizagem efetivamente plurais somente podem se desenvolver em um ambiente de liberdade de ideias e de respeito à imensa diversidade que caracteriza o nosso país”.
Fonte: Assessoria
Créditos: assessoria
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