Crimes de responsabilidade

Rubens Nóbrega

Vez por outra ouço ou leio algum deputado estadual queixando-se de o governador Ricardo Coutinho e seus secretários não darem a menor importância, muito menos satisfação ou resposta, aos pedidos de informação encaminhados pela Assembleia Legislativa.

Quando vejo esse tipo de queixa fico na dúvida se o parlamentar está mesmo interessado nas informações que pediu ao Executivo ou apenas encenando uma revolta que lhe dá mote para vociferar contra o governador e desgastar a imagem do soberano. Agora, se estiver falando sério…

Um deputado pode encher-se de brios diante do pouco caso do governador ou de um secretário de Estado, contagiar seus colegas e abrir um processo que pode levar no mínimo ao afastamento do governante por longo período e, no extremo, ao impeachment do ‘home’.

Pra isso acontecer, bastaria um deputado acordar pra Jesus, ler a Constituição do Estado e ver que o governador comete crime de responsabilidade toda vez que se recusa a dar informações solicitadas pela Assembleia, informações essas que devem ser prestadas com exatidão.

Independentemente de orgulho ferido, um deputado tem o dever de denunciar e tentar ‘impichar’ qualquer governador que desrespeite o Legislativo e trate a Assembleia como poder de segunda linha, de quinta categoria, subalterno, submisso e subserviente ao Executivo.

Um deputado estadual deveria ler vez em quando a Constituição da Paraíba. Porque lá que estão definidos os crimes de responsabilidade do governador. Basta procurar a Seção III do Capítulo II da Carta e ir direto ao artigo 87, que vale a pena reproduzir. Eis:

Art. 87. São crimes de responsabilidade os atos do Governador que atentem contra a Constituição Federal ou a do Estado e, especialmente, contra:

I – a existência da União, do Estado e do Município;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público;

III – o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do Estado;

V – a probidade na administração;

VI – o cumprimento das leis e das decisões judiciais;

VII – liberação, além dos prazos legais, de cotas, taxas, impostos e tributos de qualquer ordem, devidos aos Municípios, ou a liberação isolada a qualquer um deles;

VIII – a prestação de informações exatas solicitadas pela Assembléia Legislativa;

IX – a transferência, até o dia vinte de cada mês, das dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário.

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Responda rápido, por favor: lendo atentamente esses incisos que expõem os crimes de responsabilidade do governador, de qualquer governador (vamos deixar bem claro), quantos desses crimes você acha que o nosso atual governante já cometeu?
AFASTAMENTO POR SEIS MESES 
A Constituição do Estado também disciplina o processo de julgamento do governador pela Assembleia nos casos de crime de responsabilidade. Antes e durante o julgamento, o governador poderá ser afastado do cargo por até 180 dias.

Esgotado esse prazo, o governador poderá reassumir as suas funções, mas o julgamento prosseguirá, sempre com a Assembleia sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

O destino do ‘réu’ será decidido por no mínimo dois terços dos deputados, sendo necessário esclarecer também que afastamento e julgamento somente serão possíveis se a acusação contra o governador for admitida pela maioria absoluta da Assembléia.
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES
O cidadão comum também pode pedir e obter informações ao governador, secretário de Estado, prefeito, qualquer agente político, enfim.

Esses pedidos contam agora com o auxílio luxuoso da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.

A lei é das mais avançadas do mundo na matéria que regula. Precisa ser difundida ao máximo entre os brasileiros em geral e paraibanos em particular.

Só tem um pecadilho: não definiu claramente os crimes de responsabilidade e as penas que deveriam ser aplicadas inapelavelmente aos gestores que se recusam a prestar informações.

De qualquer sorte, o distinto público tem mais um instrumento para saber como estão gerindo os negócios de Estado e gastando o nosso dinheiro em todos os poderes, esferas e instâncias da administração pública.

Como disse, trata-se de considerável avanço e recomendo a quem quiser saber mais visitar o portal da CGU (Controladoria-Geral da União) na Internet (cgu.gov.br).
No plano federal, tanto quanto o Santos na Taça Libertadores, quem está batendo o maior bolão na Lei de Acesso é, sem dúvida, a CGU.