Um vídeo obtido pelo Congresso em Foco mostra uma tropa de policiais militares de Goiás fazendo campanha, em via pública, em favor do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL), capitão da reserva do Exército. Os militares da ativa são proibidos por lei de se envolver em atividades político-partidárias. Durante uma corrida, em uma rua vicinal paralela à Avenida Alfredo Nasser, na cidade de Luziânia, a 60 quilômetros de Brasília, os policiais conclamam os eleitores a votar em Bolsonaro em segundo turno, no próximo domingo (28) (veja o vídeo mais abaixo).
“Ei, cidadão, por favor, não se esqueça, dia 28 é Bolsonaro na cabeça. Ei, cidadão, por favor, fica contente, ano que vem é Bolsonaro presidente”, cantam. O ato se dá a cerca de 500 metros do 10º Batalhão da Polícia Militar. Cerca de 50 policiais aparecem sem camisa, mas com calça e botas da corporação. Alguns deles usam armas.
Ao fundo, ouve-se a sirene de uma viatura policial. A reportagem não conseguiu confirmar a data da manifestação, mas, a julgar pelo conteúdo, ela ocorreu após o primeiro turno.
Veja o vídeo:
Para o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cezar Britto, esse tipo de manifestação deve ser repudiada. “É grave, é mais um episódio a confirmar o estado de alerta para aqueles que têm na democracia o seu ideal. Utilizar-se da força, do medo e da repressão é uma prática já experimentada nas piores páginas da história do mundo”, afirmou ao Congresso em Foco.
Para Cezar, há um paralelo entre esse tipo de manifestação e o fascismo de Benito Mussolini na Itália. “O uso intimidatório da força organizada era o método predileto de Mussolini na implantação do fascismo italiano. Ele criava o medo e se apresentava como solução para o próprio medo”, ressaltou.
O artigo 73 da Lei 9504/1997 (Lei Eleitoral) estabelece uma série de proibições para a participação de agentes públicos em campanhas eleitorais. Entre elas, praticar quaisquer condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; utilizar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Além de estar no horário de expediente, os policiais usavam trajes e armas da Polícia Militar.
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Código de Ética
A Lei 19.969, de 11 de janeiro de 2018, que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás, inclui entre as infrações graves a participação de policiais militares em “atividades político-partidárias”: “Representar a OPM ou OBM ou a Corporação em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado, bem como manifestar-se publicamente a respeito de assuntos funcionais, de segurança pública ou político, estando fardado ou apresentando-se como militar”.
A punição disciplinar do militar não o exime da responsabilidade civil e penal pelo ato ilícito praticado, diz a lei. A transgressão grave pode ser punida com a “prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional”.
O Decreto 9.228, de 23 de maio deste ano, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos durante as eleições de 2018 em Goiás também é claro na proibição de atos políticos e praticamente reproduz a lei federal:
em horário de expediente, participar de evento político, permanecer em comitês de candidatos e/ou coligações, ou usar qualquer indumentária ou espécie de propaganda de candidato.
Assim como a PM, os militares das Forças Armadas também são proibidos de se manifestar sobre assuntos político-partidários.
O Congresso em Foco procurou o comando da Polícia Militar de Goiás e a Procuradoria-Geral Eleitoral, do Ministério Público Federal, mas não houve retorno até o momento. Como Bolsonaro é candidato a presidente, o Ministério Público Eleitoral de Goiás informou que não pode se manifestar sobre o assunto.
A reportagem será atualizada assim que chegarem as respostas. (atualização: confira oposicionamento da PM de Goiás enviado na noite desta segunda-feira, 22, ao Congresso em Foco)
O processo administrativo disciplinar sumário é para o caso de a transgressão disciplinar militar ser de natureza leve, bem como para as de natureza média e grave, quando praticadas por militar matriculado nos diversos cursos de formação realizados pela Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Fonte: Congresso em Foco
Créditos: Congresso em Foco