Os advogados da Coligação “A Força do Trabalho”, liderada pelo PSB, protocolou nesta terça-feira (25) ação junto ao relator do Caso Empreender, no Tribunal Regional Eleitoral, denunciando o conselheiro do Tribunal de Contas, Fernando Catão e outros aliados , de esquema político envolvendo o senador Cássio Cunha Lima e, ao final, pedem a cassação dos registros de todos os envolvidos.
Na petição, a coligação cita que “o Conselheiro Fernando Rodrigues Catão foi o principal condutor do encaminhamento de “dados maquiados” para ações judiciais eleitorais promovidas por seu sobrinho Cássio Cunha Lima contra o Governador Ricardo Vieira Coutinho, o que aconteceu na remessa de informações inverídicas sobre a evolução de pessoal do Governo do Estado para tentar induzir a erro o TRE-PB nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 1958-10.2014.6.15.0000″.
Ainda é citada a suspensão por medida cautela do Empreender, em dezembro de 2017, também determinada por Catão. Assim como a publicação ” prematura e antecipada, a poucos dias do pleito, de um relatório com dados deturpados acerca do funcionamento do Programa Empreender. Basta verificar que no ano de 2017 – não eleitoral – tal relatório só foi divulgado no mês de dezembro, o que demonstra o dolo específico em fazê-lo com o objetivo de produzir efeitos negativos no pleito em curso”.
Contra o conselheiro do TCE, os advogados argumentam que “Sua Excelência, o Conselheiro Fernando Rodrigues Catão, desvirtua a sua atuação estatal, ferindo de morte a isonomia que deve permear a atitude de um agente público antes, durante e depois dos tempos eleitorais. E mais: ao agir como o narrado nesta exordial, tenta interferir gravemente no processo eleitoral, privilegiando seu sobrinho, Cassio Rodrigues da Cunha Lima e seus correligionários, bem assim, prejudicando os seus adversários do momento, no caso, os candidatos da coligação investigante apoiados pelo governador Ricardo Vieira Coutinho”.
Na ação, eles pedem “a notificação dos investigados para, querendo, apresentarem suas defesas no prazo
de 05 (cinco) dias, conforme disposição expressa no art. 22, inciso I, alínea “a”, da LC nº 64/90;
E reivindicam ainda:
b. A intimação do representante do Ministério Público Eleitoral para acompanhar a tramitação do feito;
c. Em seguida, seja dado regular seguimento ao feito, com a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo a prova testemunhal, juntada posterior de documentos e diligências outras a serem oportunamente especificadas;
d. Por fim, que seja recebida e julgada PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para (a) cassar o registro de candidatura dos investigados (se candidatos), ou diploma (se expedidos); (b) aplicar a todos os
demandados a sanção da inelegibilidade, bem como as cominações e sanções estabelecidas nos arts. 22, XIV da LC nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), art. 73, §§ 4º, 5º e 7º e art. 74, todos da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Foram alvo da ação:
Cássio Rodrigues Da Cunha Lima
Fernando Rodrigues Catão
Eva Eliana Ramos Gouveia
Isa Silva De Arroxelas Macedo
José Fernandes Neto
Eribaldo José Soares Do Couto
Thiago Vasconcelos Moraes
Manoel Helder De Moura Dantas
Leia a petição
Fonte: WSCOM
Créditos: WSCOM