O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a OAB, seccional Paraíba, vão fazer a defesa dos advogados que estão sendo alvo de ações do Ministério Público Estadual em razão da contratação por inexigibilidade de licitação. O órgão ministerial, além de ingressar com ações, vem expedindo determinações para que os gestores rescindam contratos com juristas e escritórios que militam na área municipalista.
A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou este mês com ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra a sociedade de advogados Johnson Abrantes e Villar & Varandas Advocacia. As ações requerem liminar de indisponibilidade dos bens dos advogados.
O entendimento das entidades é que a contratação de serviços advocatícios é aquela prevista na Lei 8.666/93, onde o profissional escolhido deverá possuir reputação ilibada e notável saber jurídico. A OAB, através de seu Código de Ética e Disciplina, impede o profissional do direito de celebrar contratos para a prestação de serviços jurídicos com redução de valores estabelecidos na Tabela de Honorários.
Existem ainda as Súmulas n.º 04 e 05/2012 da OAB que são favoráveis a este tipo de contratação por inexigibilidade e ainda impede de considerar o advogado passível de responsabilização cível ou criminal caso o faça. O argumento é de que é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios, em função da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.
A resolução 36/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público afirma que “a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a fim de entender ser legal a contratação de advogados pelo Poder Municipal por inexigibilidade. A instância superior não reconheceu do recurso especial interposto pelo Ministério Público que entendia ser improbidade administrativa a inexigibilidade do processo licitatório nesses casos.
Fonte: Repórter PB
Créditos: –