O Ministério Público Eleitoral na Paraíba obteve na manhã desta sexta-feira (14), o compromisso voluntário, assumido por coligações partidárias e partidos, para suspensão imediata de qualquer veiculação de propagandas eleitorais que contenham menção ao ex-presidente Lula como candidato ao cargo de presidente da República. O termo de compromisso voluntário assumido menciona expressões como “Lula Presidente”, “Lula na Presidência”, “Lula 13”, “Meu Presidente é Lula” e outras que indiquem, apoiem ou peçam voto a Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência da República.
A suspensão abrange jingles, clipes musicais, vinhetas, fotos e narrações e locuções que mencionam o ex-presidente, sejam em rádio, televisão e internet.
O segundo compromisso assumido foi de abstenção imediata de distribuição de propaganda impressa em ‘santinhos’, panfletos, cartazes, faixas e material similar que contenham menção ao ex-presidente Lula como candidato.
As coligações ainda se comprometeram a informar as emissoras de televisão e rádios para que os veículos de comunicação saibam que estão autorizados a substituir eventuais mídias já entregues às emissoras.
O procurador regional eleitoral auxiliar, José Godoy Bezerra de Souza, salientou que a liberdade de expressão e a liberdade de crítica são fundamentais para o bom e regular funcionamento do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, as agremiações partidárias poderão, nas propagandas de rádio e televisão, e em impressos em geral, mencionar apoio ou repúdio a Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive com imagens do ex-presidente. “Só não poderão indicá-lo como candidato à presidência da República”, ressaltou Godoy.
A reunião foi mediada pelo procurador José Godoy e teve a participação de advogados representantes das coligações ‘A Força do Trabalho’, ‘Porque o Povo Quer’, ‘A Força da Esperança’ e do candidato Luiz Couto.
Campanha vedada – No julgamento do Registro de Candidatura 0600903-50, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o pedido de registro de Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de presidente da República. Conforme a decisão, está vedada “a prática de atos de campanha do candidato com o pedido indeferido, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidencial no rádio e na televisão”, sob pena de multa de R$ 500 mil.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Pollêmica Paraíba