O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) ajuizou ação civil pública contra a empresa de jogo lotérico Bilhetão Solidário e os sócios Cícero José da Mota Neto, Marcos da Costa Souza e Deivyson Caldas Bezerra Freire. A Justiça deferiu liminar e a empresa está proibida de fazer publicidade, comercializar bilhetes e realizar sorteios em toda a área abrangida pela Subseção Judiciária, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada pelo juízo, em caso de descumprimento da medida.
A Justiça deferiu ainda pedido do MPF para bloqueio cautelar dos bens de titularidade dos demandados, até o limite de R$ 1 milhão, bem como o sequestro e avaliação de bens móveis na sede do Bilhetão, classificada pelo Ministério Público como pessoa jurídica que promove autêntica oferta pública de jogos de azar, proibidos no Brasil por força do Decreto-Lei 3.688/1941 (artigo 50).
O Judiciário determinou também que proceda-se à constrição, pelo sistema Bacenjud, dos ativos financeiros, em contas de titularidade de todos os demandados e, em relação a veículos, ao registro de restrição à transferência no sistema Renajud.
Na ação, o MPF quer o encerramento definitivo das atividades do Bilhetão Solidário, bem como a condenação dos demandados em danos morais coletivos, por entender que consiste “em autêntica oferta pública de jogo de azar completamente dissociada dos parâmetros legais estipulados para a prática autorizada de jogos dessa espécie, bem como ludibriando e levando a erro uma vasta gama de consumidores em municípios paraibanos, o que implica a necessária intervenção do Poder Judiciário para suspender a comercialização e não mais permitir que tal prática retorne sob nova roupagem, ainda que aparentemente legítima”.
Ainda de acordo com a ação, “os demandados valem-se de uma abordagem que alude a instituições beneficentes ou filantrópicas para dar maior aparência de legitimidade às suas escusas operações”.
Atualmente estavam sendo comercializados bilhetes (cartelas de bingo) sob a denominação de “certificado de contribuição” promovido pelo Instituto de Pesquisa Professor Joaquim Neto (Ipesq), ocultando o intuito lucrativo e ilegal da empresa.
Segundo o MPF, os responsáveis pelo Bilhetão são conhecidos por já terem feito uso de mesma prática ilícita em outros estados da federação.
Processo nº 0805962-97.2018.4.05.8201S
Fonte: MPF-PB
Créditos: MPF-PB