29 de setembro

SERÁ O FIM DO MOÍDO? FPF marca nova data de eleições após suspensão de Nosman por 1 ano

As chapas devem ser registradas até o dia 19 de setembro, com assinaturas de oito clubes profissionais e oito amadores

As eleições para a escolha da nova diretoria da Federação Paraibana de Futebol devem acontecer no dia 29 do próximo mês, conforme edital convocado pelo interventor da entidade, João Bosco Luz. O pleito estava marcado para o próximo dia 1, mas foi adiado a pedido dos clubes.

A Federação está sem presidente desde que Amadeu Rodrigues foi afastado por determinação da Justiça, que atendeu denuncia do Ministério Público apontando Amadeu como o cabeça de uma série de irregularidades envolvendo dirigentes da arbitragem, Tribunal de Justiça Desportiva e clubes na compra de resultados no Campeonato Paraibano de 2018.

O vice-presidente Nosman Barreiro chegou a assumir o cargo, mas a CBF fez denuncia contra seu comportamento junto ao STJD, alegando que Nosman teria feito crítica a Entidade nacional. O STJD acabou por afastar o dirigente. Agora, a Federação é administrado por João Bosco Luz, mas já teve o comando do interventor Flávio Boson Gambogi, logo após o afastamento de Amadeu Rodrigues.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA DA FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL – FPF

A Federação Paraibana de Futebol – FPF, neste ato representada pelo seu Interventor João Bosco Luz de Morais, vem, nos termos do artigo 21, § 4º, do de seu Estatuto Social, convocar todos os filiados em condições de voto para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária de natureza eleitoral, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2018, na sede da entidade, localizada na Rua Deputado Odon Bezerra, nº 580, Tambiá, João Pessoa – Paraíba, CEP 58.020-500, para eleição e provimento dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 03 (três) Conselheiros Fiscais Efetivos e 03 (três) Conselheiros Fiscais Suplentes, para o quadriênio 2019/2022. A Assembleia Geral Ordinária de natureza eleitoral terá início às 10 horas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade das entidades filiadas, ou às 11 horas, em segunda convocação, com qualquer número de filiados presentes, com início da votação imediatamente após a instalação da Assembleia Geral Ordinária de natureza eleitoral. As Chapas interessadas em concorrer ao pleito deverão protocolizar requerimento de registro de chapa no protocolo da Federação Paraibana de Futebol, localizada no 2º andar da sede da Federação Paraibana de Futebol, durante o horário normal de expediente, das 13:00 horas às 18:00 horas, impreterivelmente até o dia 19 de setembro de 2018, 10 (dez) dias antes da data prevista para realização da Assembleia Geral Ordinária de natureza eleitoral, na forma do art. 22, §º 1º, do Estatuto Social, sob pena de indeferimento. O pedido de registro da chapa deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral e deverá conter a qualificação completa de todos os candidatos componentes da chapa e ser abonada simultânea e cumulativamente por, no mínimo, 16 (dezesseis) agremiações, sendo 08 (oito) de clubes profissionais e 08 (oito) de clubes não profissionais e/ou ligas, todos em pleno gozo de seus direitos estatutários, na forma do art. 22, § 2º, do Estatuto Social, e, ainda, vir acompanhado dos seguintes documentos pessoais dos candidatos: fotocópia da carteira de identidade e CPF, ou carteira nacional de habilitação, contendo fotografia e assinatura do titular; o candidato ao Conselho Fiscal deverá apresentar declaração de que não é empregado ou parente até 3º grau dos candidatos à Presidência e Vice-Presidências.

O pedido de registro de chapa deverá atender a todos os requisitos estatutários e será apreciado pela Comissão Eleitoral nomeada em ato próprio do Interventor. A Comissão Eleitoral nomeada deverá publicar, até o dia 31 de agosto de 2018, no endereço eletrônico da FPF, o Regulamento das Eleições, bem como o Colégio Eleitoral apto à votação naquela data. As entidades que não figurem no Colégio Eleitoral poderão solicitar certidão à Federação Paraibana de Futebol, mediante protocolo, acerca dos motivos de seu impedimento, para fins de que possam
providenciar a regularização até 72 (setenta e duas) horas antes do início da Assembleia Ordinária de natureza eleitoral. A FPF fornecerá a respectiva certidão em até 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo da solicitação. Maiores informações sobre o processo eleitoral podem ser obtidas no sítio eletrônico da Federação Paraibana de Futebol – FPF, por meio do endereço http://www.federacaoparaibanadefutebol.com. Os modelos de abono de chapa e pedido de registro que poderão ser utilizados pelas chapas candidatas serão disponibilizados no endereço eletrônico da FPF. João Pessoa, PB, 22 de agosto de 2018. João Bosco Luz de Morais –
Interventor da Federação Paraibana de Futebol.

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 17/2018 O Interventor da Federação Paraibana de Futebol, João Bosco Luz, no uso de suas atribuições, conforme autorizado pelo artigo 38, inciso I, e artigo 39, incisos I e XXVIII, do Estatuto Social, RESOLVE:

1 – Criar Comissão Especial Eleitoral para conduzir o processo eleitoral convocado para o dia 29 de setembro de 2018, conforme edital publicado, com vistas ao pleito destinado a eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e os Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal, para o quadriênio 2019/2022, delegando à esta comissão competência para: a) avaliar a condição dos filiados que estejam em pleno gozo dos seus direitos, na forma do Estatuto Social, com o objetivo de determinar o colégio eleitoral apto a participar da Assembleia Geral Ordinária de natureza eleitoral, que se realizará no dia 29 de setembro de 2018, promovendo a sua respectiva publicação até o dia 31 de agosto de 2018, no endereço eletrônico da Federação Paraibana de Futebol: www.federacaoparaibanadefutebol.com. Caso haja modificações no Colégio Eleitoral em virtude de regularização de entidades filiadas dentro do prazo estatutário, o Colégio Eleitoral final deverá ser publicado no dia 28 de setembro de 2018, no mesmo endereço eletrônico; b) analisar a documentação pertinente ao pedido de registro das chapas que forem protocolizadas na FPF, dentro do prazo estatutário, com vistas à disputa do pleito eleitoral; d) determinar a publicação das chapas homologadas e em condição de elegibilidade até o dia 28 de setembro de 2018, no endereço eletrônico da Federação Paraibana de Futebol: www.federacaoparaibanadefutebol.com; e) determinar a publicação das chapas que não sejam homologadas, evidenciando os dispositivos estatutários e legais que justificaram a decisão, até o dia 28 de setembro de 2018, no endereço eletrônico da Federação Paraibana de Futebol: www.federacaoparaibanadefutebol.com; f) criar Regulamento das Eleições, com base nas normas estatutárias, a ser publicado até o dia 31 de agosto de 2018 no endereço eletrônico da Federação Paraibana de Futebol: www.federacaoparaibanadefutebol.com; g) praticar todos os atos necessários ao regular desenvolvimento do processo eleitoral, observada esta resolução e respeitadas as disposições estatutárias e legais pertinentes.

2 – Nomear para compor a Comissão Especial Eleitoral: Dr. Bichara Abidão Neto, advogado, devidamente inscrito na OAB/RJ sob nº 84.931, CPF 018.594.027-71, estabelecido profissionalmente na Avenida Rio Branco, nº 177, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.040-007, que exercerá as funções de Presidente da Comissão Especial Eleitoral; Dr. Flávio de Albuquerque Moura, advogado, devidamente inscrito na OAB/AL sob o nº 4.343-B, CPF 416.978.633-53, estabelecido na Rua José Pontes de Magalhães, nº 70, Condomínio JTR, Ed. Itália, Unidade 902, Jatiúca, Maceió – AL, CEP 57.036-250, que exercerá as funções de Membro; Dr. Rafael Teixeira Ramos, advogado, devidamente inscrito na OAB/CE sob o nº 19.413, CPF 838.184.643-91, estabelecido na Avenida Barão de Studart, nº 300, sala 1001, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-001, que exercerá as funções de Secretário; 3 – Indicar que a Comissão Especial Eleitoral será extinta imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral Ordinária de natureza eleitoral. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, 22 de agosto de 2018. João Bosco Luz Interventor da Federação Paraibana de Futebol.

Fonte: Só Esportes
Créditos: Só Esportes