Propaganda eleitoral fora do tempo gera multas

Nessa batalha por uma vaga à disputa majoritária, os postulantes terão a chance, a partir do próximo dia 26, de realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome. Neste período, será proibido o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.

Para coibir abusos, a Justiça Eleitoral tomará medidas para coibir a prática de propaganda eleitoral irregular, que pode render aos pretensos candidatos multas que vão de R$ 5 mil a R$ 106 mil, entre outras sanções penais, segundo lembrou o juiz eleitoral da propaganda de rua, da capital, Inácio Queiroz.