Presidente da PBPREV descumpre ordem judicial e pode ser preso

O presidente da PBPREV pode ser preso caso não cumpra uma ordem judicial que determinou a implantação de um adicional de 20% na remuneração de um servidor do Estado.

Em despacho publicado no diário do Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria das Neves do Egito, deu um prazo de 48 horas para que se cumpra a ordem judicial, sob pena de prisão, por crime de desobediência, pedido de intervenção federal, ato de improbidade administrativa e multa diária pessoal no valor de R$35.000,00.

De acordo com o despacho, o presidente da PBPREV informou que teria sido cumprida a ordem judicial, quando na verdade isso não aconteceu.

Veja o despacho da desembargadora Maria das Neves.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 999.2009.000797-5/001.
RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D.Ferreira.
IMPETRANTE: Fernando Antônio de Oliveira Nóbrega. ADVOGADO: Victor Hugo de Sousa Nóbrega.
IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
ADVOGADOS: Daniel Sebadelhe Aranha.

DECISÃO:

Vistos etc. Devidamente intimado para cumprir o acórdão emanado do Superior Tribunal de Justiça, o Presidente da PBPREV informou a esta relatoria que teria sido cumprida a ordem judicial. Às fls. 138, juntou aos autos demonstrativo de que teria sido lançado no contracheque do impetrante um adicional de R$928,98, correspondente a 20% sobre o valor do subsídio. Intimado, o impetrante afirma que a ordem judicial não foi cumprida integralmente, “tendo em vista que o adicional de 20% que deveria ser integralmente adicionado à remuneração do autor, foi suprimido e aplicado o adicional de 8.7% sobre a sua remuneração” (sic, fls. 144).

Analisando detidamente os autos, cheguei à conclusão de que a PBPREV, por seu representante legal, quis induzir a erro esta relatoria, ao informar que cumpriu, na integralidade, o provimento jurisdicional. O STJ garantiu ao impetrante o benefício insculpido no art. 34, §6º, da Constituição Federal – posteriormente revogado pela Emenda Constitucional nº 18/2003 – o qual estabelecia o direito de o servidor público aposentado por invalidez permanente, sem que tenha atingido o final da carreira, a incorporar aos seus proventos um adicional correspondente a vinte por cento de sua remuneração. […] Nesse viés, determino que o Presidente da PBPREV seja intimado pessoalmente, com cópia integral deste despacho, para que, no prazo de quarenta e oito horas, proceda à implantação do percentual de 20% sobre o subsídio do impetrante, que corresponde à quantia de R$ 2.128,42, resultando num provento de aposentadoria de R$12.770,53, tudo isso sob pena de prisão, por crime de desobediência, pedido de intervenção federal, ato de improbidade administrativa e multa diária pessoal no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Cumpra–se.

 

Do Blog com JP OnLine