A defesa do presidente interino da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Nosman Barreiro, protocolou três petições no início da tarde desta terça-feira (17) visando evitar que a junta administrativa eleita em assembleia geral que o destituiu, realizada ontem, consiga tomar posse na entidade.
Os advogados de Nosman, Alan Negreiros e Iarley Maia, requerem a manutenção da decisão em juízo que afastou Amadeu Rodrigues, através de medida cautelar, da presidência da FPF “desautorizando qualquer tentativa de levante ilegal como esta, sob as penas e cautelas legais, ante uma franca e clara tentativa ilegal de burla, por parte dos citados acima e conforme toda narrativa fática, de expressa e necessária ordem judicial”.
Os documentos foram enviados à 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, sob a titularidade da juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino; ao promotor de Justiça Octávio Celso Gondim Paulo Neto, titular do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado); e a do delegado de Polícia Civil, Lucas de Sá.
O argumento principal da defesa é o de que a assembleia não tem amparo legal e regimental para ter validade, como explica trecho da petição.
“Foi convocada e realizada no dia de ontem (16/07), ao arrepio das normas regimentais e legais, uma denominada assembleia geral da FPF, com o único e exclusivo objetivo de destituir, sem devido processo legal, quórum mínimo e justa-causa alguma, o peticionário.”
De acordo com a interpretação da defesa do regimento da FPF, a assembleia-geral só poderia ter sido convocada pelo presidente, Nosman Barreiro, e não pelo presidente do Conselho Deliberativo, Marcílio Braz, que é um dos investigados na Operação Cartola – fato que é destacado na petição.
A defesa do presidente interino questiona ainda o quórum da assembleia, que teria contado apenas com 15 membros de um universo de 65 filiados.
“Quinze membros regularmente reconhecidos pela FPF e CBF, desses quinze, tão somente onze foram favoráveis a destituição deste peticionário, num universo de sessenta e dois filiados a Federação ativos (…) Além de ilegal e ilegítimo, sob qualquer ângulo, a ideia de que onze podem destituir uma pessoa que foi democraticamente eleita pela maioria absoluta, num universo de sessenta e dois, sem nenhum tipo de processo legal, é de uma teratologia absurda e repugnante”.
Confira os documentos abaixo:
Fonte: paraíba já
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