Pet shops que não oferecem visibilidade aos clientes na execução de seus serviços, ficam obrigados a instalar câmeras de monitoramento nas dependências onde estão sendo atendidos os animais. Os proprietários dos estabelecimentos em Campina Grande terão um prazo de 90 dias para à adaptação. A visibilidade precisa ser em qualquer serviço, seja para consultas médicas, banhos, tosas ou qualquer outro fim.
Sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues, a obrigatoriedade consta na lei nº 6.925 e publicada no Semanário Oficial do Município, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade.
Lei Sancionada
O prefeito municipal de Campina Grande, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º Os proprietários dos estabelecimentos conhecidos como “PET SHOPS’ e similares, que não oferecem visibilidade aos clientes na execução de seus serviços, ficam obrigados a instalar câmeras de monitoramento nas dependências onde são atendidos os animais, sejam para consultas médicas, banhos, tosas ou qualquer outro fim.
Art. 2º Deverão ser disponibilizados monitores em lugares de fácil visualização, no interior dos estabelecimentos descritos nesta Lei, para que os clientes tenham visão de seus animais ao longo de sua permanência nos recintos definidos no Artigo 1º.
Art. 3º As imagens deverão ficar armazenadas por um período não inferior de 15 (quinze) dias, das quais devem ser oferecidas cópias, no prazo de 48 horas, sempre que solicitadas pelos clientes.
Parágrafo Único – Ao solicitar cópias das imagens, o cliente deverá fornecer o material compatível para recepcionar a gravação das imagens.
Art. 4º Os proprietários dos estabelecimentos definidos no Art. 1º disporão de 90 (noventa ) dias para à adaptação dos estabelecimentos que ainda não se encontram ajustados às exigências desta forma.
Art. 5º A fiscalização desta Lei, ficará a cargo do Procon Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Semanário Oficial nº 2.578 – Campina Grande, 02 a 06 de julho de 2018
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: ClickPB
Créditos: –