Dos 102 postos de combustíveis inspecionados pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), 19 foram notificados para que se adequem à Lei Estadual Nº 10816/2016 que prevê a obrigatoriedade de calibrador de pneus nestes estabelecimentos. Além da falta do equipamento, a fiscalização do Procon-JP encontrou cobrança indevida pelo uso e localização de difícil acesso.
Segundo o secretário Helton Renê, os postos notificados têm 30 dias para procederem a adequação à legislação. “Findo esse prazo, o Procon-JP voltará a esses 19 estabelecimentos para averiguar se a lei está sendo cumprida. Em caso de descumprimento, será aplicada a multa de um quarto do salário mínimo vigente no País, com sua cobrança sendo dobrada a cada reincidência, como está especificada na Lei 10816/2016, além das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Lei Estadual 10816/2016 prevê que o equipamento deve está em perfeitas condições de uso e em local de fácil acesso, sendo disponibilizado de forma gratuita. O titular do Procon-JP informa que todos os postos de combustíveis em atividade na Capital foram visitados. Grande parte dos estabelecimentos já dispõe do calibrador de pneus e, agora, com a fiscalização do Procon-JP, todos deverão se regularizar, sob pena de multas administrativas e outras sanções”.
Fonte: Secom-JP
Créditos: Secom-JP