O processo contra a juíza

Rubens Nóbrega

Causou surpresa a muitos, indignação em tantos outros e, seguramente, alegria em uns poucos, a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, tomada anteontem à tarde, de afastar das funções e abrir processo administrativo disciplinar contra a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A surpresa e a indignação correm por conta da forma pouco clara e por vezes superficial (para os leigos, sobretudo) como vêm a público determinadas decisões dos nossos tribunais. Com isso, o próprio Tribunal contribui para espalharnão apenas a revolta, mas, sobretudo, a incompreensão acerca do que foi realmente decidido.

Em razão dessa falta de clareza e do contido ou por vezes inexistente diálogo do Poder Judiciário com a sociedade, com ou sem mediação da imprensa, nesse caso específico da juíza Maria de Fátima espraia-se facilmente no senso comum a idéia de que ela estaria sendo punida por ter concedido liminares e prolatado sentenças que contrariam o interesse do Ricardus I.

Primeiro, porque ela realmente despachou e sentenciou contra o Governo do Estado no processo em que servidores do antigo Ipep buscam na Justiça a reposição de melhorias salariais retiradas de seus contracheques tão logo Sua Majestade, o governador Ricardo Coutinho, assumiu o poder em janeiro do ano passado.

Segundo, porque foi o Doutor Gilberto Carneiro, Procurador Geral do Estado, quem representou contra a juíza Maria de Fátima junto à Corregedoria do TJ e o órgão, por sua vez, não apenas acolheu a representação como, a partir dela, pautou a sessão extraordinária de quarta última. Ao final, como todos sabem, a maioria dos desembargadores adotou decisões que entre os mortais significam punição.

Mas, apesar de tudo o que dão a entender ou a desconfiar o encaminhamento e o desfecho da representação do Procurador Geral do Estado e guru jurídico do monarca, não acredito que onze dos nossos desembargadores tenham resolvido investigar a conduta da magistrada porque ela, em tese, ‘afrontou’ o todo poderoso.

Não cabe na minha cabeça – e espero que na de ninguém – que um Poder tenha assumido grau tão elevado de submissão a outro. Seria o fim, o fim do caminho. Ou de tudo naquilo que ainda tenho como sério, probo, reto e, sobretudo, justo. No Brasil ou na Paraíba, onde, certamente, ainda temos um Judiciário independente, mesmo que alguns de seus membros – pouquíssimos, felizmente – adorem depender de facilidades, empregos e benesses do Executivo, em especial para seus familiares ou mais chegados.

Por essas e outras, caldo de galinha, bom senso, percepção e informações que me balizam e sustentam opinião sobre assuntos dessa natureza me convencem e fazem apostar que o afastamento e o inquérito administrativo (como chamavam antigamente os atuais pad’s) não resultaram do quê a Doutora Juíza decidiu contra o Estado, mas de como e o porquê dela ter decidido dessa ou daquela forma.

Quero acreditar mais ainda que os supostos erros da Doutora Fátima, se vierem a ser confirmados no curso e ao cabo do processo,tenham sido de ordem procedimental, de cunho meramente administrativo. Com isso, caber-lhe-á alguma reprimenda formal, mas ela poderá seguir com a sua carreira, com a sua magistratura, com a sua judicatura que até aqui tem se mostrada desassombrada e corajosa quando em jogo estão os interesses dos que podem mais ou choram menos.

Para tanto, ela dispõe da garantia do amplo, geral e irrestrito direito à defesa e ao contraditório. Não por condescendência dos seus pares, mas por imposição constitucional e força de lei, aí incluída resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regula o processo administrativo e as penalidades contra magistrados. Refiro-me à Resolução CNJ nº 1352011.

 

Ao Presidente e Corregedor

Foi em razão da norma do CNJ e com base nela que ontem, após visitar o portal do TJPB e nele usar as ferramentas de contato e interação com a Presidência e a Corregedoria, formulei aos dirigentes do Judiciário os seguintes questionamentos:

– Senhor PresidenteSenhor Corregedor, sobre afastamento e abertura de PAD para apurar responsabilidades da Juíza Maria de Fátima Ramalho, da Vara da Fazenda da Capital, solicito informar e esclarecer: 1. está configurado que a magistrada cometeu algum ilícito penal ou infração disciplinar? 2. afinal, ela está sendo acusado por ilícito penal, infração disciplinar ou administrativa? (favor especificar) 3. nos termos da Resolução CNJ nº 135/2011, foi concedido à magistrada, antes da sessão do Pleno dessa quarta (2/5/2012), prazo de quinze dias para a defesa prévia?

Respeitosamente, Rubens Nóbrega, colunista do Jornal da Paraíba.

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A Presidência do TJ e a Corregedoria acusaram recebimento. Com um detalhe: da senhora Chefe de Gabinete do desembargador-presidente recebi, em acréscimo, a seguinte mensagem:

– Boa tarde, o presidente, no momento, está o dia todo de hoje e o dia de amanhã (hoje) em um encontro de Juízes e Gerentes dos Fóruns na Comarca de Patos. Irei encaminhar o email para ele e assim que possível estará lhe esclarecendo sobre o julgamento de ontem.

Atenciosamente, Priscilla Cunha, Chefe de Gabinete da Presidência.

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Aguardemos, pois. O que chegar, se chegar, será publicado. Sem prejuízo de retorno do colunista ao assunto, para novas considerações, informações e esclarecimentos.