O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu cartórios de registrarem uniões entre mais de duas pessoas. O Conselho debate a questão das chamadas uniões poliafetivas desde 2016.
O CNJ concordou com pedido da ADFAS (Associação de Direito das Famílias e das Sucessões) para proibir esse tipo de união. A associação afirma que a escritura de união poliafetiva como entidade familiar ou forma de família é ilegal, já a união estável segundo a Constituição Federal é constituída por duas pessoas.
Nas discussões em Plenário foram apresentadas 3 posições sobre o assunto. O relator do processo, conselheiro João Otávio de Noronha, votou pela proibição total das uniões poliafetivas. Ele argumentou que a Constituição e o Código Civil não preveem esse tipo de união estável.
O conselheiro Aloysio Corrêa Veiga abriu divergência “parcial” em relação ao relator. Para ele, embora não seja possível o reconhecimento da união poliafetiva como união estável, não há nada de ilícito nesse tipo de relações. Ainda segundo Veiga, a união poliafetiva não pode ser confundida com bigamia ou poligamia, por exemplo.
“Sendo fato a existência da relação poliafetiva, não se pode negá-la. Ainda mais quando já se tem notícias da confecção de escrituras públicas por alguns cartórios de registro civil“, disse.
Já o conselheiro Luciano Frota votou pela “total” improcedência do pedido da ADFAS, ou seja, totalmente a favor das uniões poliafetivas. “O Direito deve acompanhar a dinâmica de mudanças sociais sob pena de não cumprir papel de pacificador das relações”, disse.
Eis o resultado da votação:
Proibição:
- João Otávio de Noronha;
- Valtércio Oliveira;
- Márcio Fontes;
- Fernando Mattos;
- Iracema Vale;
- Fernando Mattos;
- Márcio Schiefler;
- André Godinho.
Permissão parcial (sem equiparar a união estável):
- Corrêa da Veiga;
- Daldice Santana;
- Arnaldo Hossepian;
- Henrique Ávila;
- Cármen Lúcia.
Permissão total:
- Luciano Frota.
Fonte: Agência Brasil
Créditos: Agência Brasil