A recomendação foi feita pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e eleito corregedor nacional de Justiça, durante palestra na Paraíba, na abertura do Encoge. “sabemos que não podemos separar o magistrado do cidadão que exerce a magistratura. É preciso que o juiz tenha um comportamento ético, com a respeitabilidade a toda prova. Que sua conduta, também nas redes sociais, seja exemplo para a própria sociedade. Não estamos a cercear a livre liberdade de expressão, mas a dizer que o magistrado tem uma responsabilidade muito grande e sensibilidade para conciliar as duas figuras que ele representa: a de juiz que profere decisões e a de cidadão”, afirmou.
Provimento
De acordo com o Provimento do CNJ, membros e servidores do Poder Judiciário de todo país passarão a ter seus perfis em redes sociais, participação em grupos de troca de mensagens instantânea (como WhatsApp) e e-mails funcionais fiscalizados pelas corregedorias dos tribunais.
Conforme a norma, é dever do magistrado ter decoro e manter ilibada conduta pública e particular que assegure a confiança do cidadão, de modo que a manifestação de posicionamento, inclusive em redes sociais, não deve comprometer a imagem do Poder Judiciário nem violar direitos ou garantias fundamentais do cidadão.
Pela determinação, os magistrados devem agir com reserva, cautela e discrição ao publicar pontos de vista em seus perfis pessoais nas redes sociais, evitando a exposição negativa do Poder Judiciário.
Devem evitar ainda pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuaram, publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos, bem como utilizar o e-mail funcional exclusivamente para a execução de atividades institucionais.
Atividade político-partidária
No documento, o corregedor-geral de Justiça ressalta que a liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária. “A vedação de atividade político-partidária aos membros da magistratura não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político”.
O provimento ressalta que a crítica pública a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo ou medidas econômicas não caracteriza atividade político-partidária, entretanto, veda ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado. “O que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro”.
A determinação não deixa claro quais proibições se aplicam aos servidores e estagiários do Poder Judiciário. “As recomendações definidas neste provimento aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário”, diz em seu Artigo 10.
Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Josusmar barbosa