O juiz federal Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 6ª Vara Federal em Campina Grande, concedeu nesta segunda-feira (21) uma liminar que determina manutenção/reintegração para que os manifestantes se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de veículos em rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 200 mil ao SINDITAC – PB – Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas no Estado da Paraíba (filiado à CNTA – Confederação Nacional dos Transportes Autônomos) e a FECONE- Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste, bem como, R$ 20 mil por pessoa física participante, por hora de interdição.
A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação movida pela Procuradoria-Seccional da União em Campina Grande (AGU), que, por sua vez, foi acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba.
A decisão judicial autoriza a Polícia Rodoviária Federal, com o auxílio da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a anotar as placas dos veículos que estejam a impedir ou dificultar a livre circulação, solicitar dados relativos à própria identidade, CNH e documentos dos veículos.
Essa decisão soma-se à uma decisão proferida pelo juíz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, através da qual os caminhoneiros autônomos e entidades representativas de classe estão proibidos de realizar manifestações que ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos nas BRs 101, 104 e 230 no estado da Paraíba.
Fonte: Parlamento PB
Créditos: Parlamento PB