“Fake News” (notícias falsas) será um dos temas abordados pelo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA-PB), o advogado eleitoral Carlos Fábio, durante sua participação no II Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste no próximo dia 5 de maio, em Campina Grande. “Precisamos avançar muito em relação ao combate das notícias falsas, mas já temos mecanismos para identificar e punir quem produz e dissemina esse conteúdo. Agora, a justiça precisa tratar desses casos com agilidade, pois um fake news pode mudar o resultado de uma eleição”, comentou.
O jurista lembra que no Brasil ainda não existe legislação específica para punir quem produz e compartilha notícias falsas, mas alerta que quem se envolver nessa prática pode ser punido. Segundo Carlos Fábio, existem instrumentos legais dentro das esferas civil e criminal e também na área eleitoral para enquadrar quem divulga esse tipo de conteúdo com o objetivo de prejudicar os candidatos. Ele destacou que existem oito projetos em tramitação no Congresso, que estão sendo analisados pelo Conselho de Comunicação Social do Senado.
Segundo a lei 12.891, de 2013, constitui crime “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação” e a pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. A legislação se aplica em época de eleição visando desqualificar um candidato, partido ou coligação.
“A criação e disseminação de ‘fake news’ representa grande desafio, desde a atribuição da autoria delitiva até a remoção de conteúdo. É fato que temos mais mecanismos para identificar autores e a lei garante a punição de quem se utiliza desse expediente. Sempre surge a dúvida de como identificar um erro de informação e a notícia falsa, mas acredito que não teremos problemas em fazer essa distinção. A nossa luta será para tirar esse material logo do ar, pois quanto mais tempo essa informação ficar disponível, mais danos ela provocará”, comentou.
Carlos Fábio destacou que o primeiro caso de indiciamento por “fake news” ocorreu em 2017 e é referente às eleições de 2014, no Espírito Santo, onde um link falso jogava o internauta para uma página que imitava o site da “Gazeta”, principal jornal local, mostrando um falso resultado de pesquisa de intenção de votos, com o então candidato Renato Casagrande (PSB) à frente de Paulo Hartung (PMDB), que liderava as pesquisas e se elegeu governador. “Os advogados denunciaram o caso, foi aberta uma investigação pela Polícia Federal, mas o inquérito só foi concluído quase três anos depois. Precisamos de ações e punições em menor tempo, principalmente, se referindo a eleições, pois uma notícia falsa pode mudar o resultado de um pleito”, disse.
Pesquisa – Pesquisa divulgada pela revista Science revela que as notícias falsas ou “fake news” circulam mais rápido pela internet que as informações verdadeiras, devido mais aos próprios internautas que a programas informáticos automáticos. O estudo foi realizado sobre 126.000 informações verdadeiras e falsas entre 2006 e 2017, difundidas pelo Twitter por três milhões de pessoas mais de 4,5 milhões de vezes. Em média, as informações verdadeiras requerem seis vezes mais tempo que as falsas para chegar a 1.500 pessoas, segundo suas análises.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes