DENÚNCIA ARQUIVADA

MPPB conclui que eleição na Câmara de Cabedelo foi regular e arquiva denúncia

O despacho do promotor de Justiça de de Defesa do Patrimônio Público de Cabedelo, foi assinado na última quinta-feira (19). Ronaldo José Guerra determinou que a cópia da decisão fosse encaminhada aos interessados

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) considerou como “regular a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cabedelo” e como “improcedente a denúncia formulada” contra contra Victor Hugo Casteliano e Geusa de Cassia Ribeiro Dornelas, atuais prefeito e presidente da Câmara da cidade. O despacho do promotor de Justiça de de Defesa do Patrimônio Público de Cabedelo, foi assinado na última quinta-feira (19). Ronaldo José Guerra determinou que a cópia da decisão fosse encaminhada aos interessados.

O promotor lembrou que, com a deflagração da operação Xeque-mate, no último dia 3 de abril, pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Federal (PF), foi instaurada uma ‘Notícia de Fato’ pela Promotoria, a fim de analisar a regularidade do processo legislativo municipal para a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara. Foi oficiado à presidência do Poder Legislativo e dado um prazo de 72 horas para que encaminhasse cópia da Ata da Eleição, bem como os nomes dos suplentes que foram convocados em substituição às pessoas afastadas. Também foi solicitada cópia do Regimento Interno do Parlamento Municipal, bem como a Lei Orgânica de Cabedelo.

Ronaldo Guerra disse, ainda, que a Promotoria recebeu também, nesse intertempo, uma ‘denúncia’ contra o prefeito interino, Victor Hugo Casteliano, e a atual presidente do Legislativo, Geusa de Cassia Ribeiro Dornelas. Os denunciantes argumentaram que os denunciados foram citados na operação Xeque-Mate, e que, por essa razão não poderiam ocupar qualquer cargo na Mesa Diretora do Parlamento Municipal, por infringirem os princípios que regem a administração pública, e pela quebra de decoro.

Os argumentos

O promotor de Justiça analisou os documentos solicitados (ata, regimento interno e Lei Orgânica do Município) e concluiu que os procedimentos da sessão realizada no dia 4 de abril na Câmara “foram seguidos, de modo que o princípio da legalidade foi observado, não havendo vício que a macule. No que tange aos suplentes, o Regimento Interno não tem vedação expressa no que diz respeito à composição da Mesa Diretora. Desse modo, portanto, restou íntegra a eleição”.

Já com relação à ‘denúncia’ contra os atuais prefeito e presidente da Câmara Cabedelo, o promotor diz o seguinte, em seu despacho: “Não encontra guarida. O argumento utilizado na ‘denúncia’ de que os denunciados foram citados na Operação Xeque-Mate em epígrafe, e que, por essa razão, com fulcro no art. 37 da Constituição Federal não poderiam ocupar qualquer cargo na Mesa Diretora do Parlamento Municipal, por infringirem os princípios que regem a administração pública, além e pela quebra de decoro, revela-se frágil, ao menos hodiernamente”.

O promotor segue explicando que a operação está em fase de inquérito policial, que ainda não há denúncia do Ministério Público contra os citados e, por conseguinte, ação penal (na qual apurar-se-ia a formação da culpa). A cautela, segundo o promotor, “se faz imprescindível à análise dos fatos. Demais disso, se naquela fase da Operação Xeque-Mate estivesse robustamente evidenciada a participação dos denunciados, ambos já estariam, no mínimo, afastados. Diferentemente dos ocupantes de cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, que foram citados e suspensos de exercê-los, por ordem da Justiça, e que recentemente foram objeto de recomendação ministerial, na qual solicitava-se a exoneração de todos os envolvidos, o que foi efetivamente feito pela administração municipal”, afirma.

Fonte: Secom
Créditos: Secom