“É inerente ao cumprimento de pena, ainda que seja em um acordo de colaboração, haver um sacrifício por parte daquele que está cumprindo.” A declaração foi da juíza Carolina Lebbos, que se tornou responsável pela execução da pena do ex-presidente Lula, durante uma audiência com um outro alvo da Lava Jato no fim do ano passado.
Nos primeiros dias de prisão do petista, ela ficou conhecida por negar pedidos de visita a Lula feitos por correligionários e por manter a ordem de Sergio Moro de não haver “nenhum outro privilégio” no cumprimento da pena.
Juíza federal desde 2011, Lebbos, 36, deu decisões anteriormente na Lava Jato que lembram o rigor do juiz que conduz a maior operação contra a corrupção da história do país.
No ano passado, por exemplo, advertiu réus da operação, como o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, sobre falhas na manutenção da tornozeleira eletrônica e expediu ordem determinando que oficiais de Justiça fossem todos os sábados, durante um mês, à casa de um colaborador, Antônio Pieruccini, para verificar se ele estava cumprindo a exigência de permanecer recolhido.
Ela disse ao condenado que o cumprimento da pena fora do regime fechado requer “disciplina e senso de responsabilidade”.
Barusco, ex-gerente da Petrobras, já tinha sido repreendido em 2016 por não apresentar pessoalmente seus relatórios de atividades. Ela escreveu que uma nova falta poderia caracterizar “descumprimento da pena”.
Neste ano, a juíza se recusou a autorizar uma viagem para a Disney de um investigado na 43ª fase que argumentou que já havia comprado passagens antes da operação para comemorar o aniversário da filha.
“Os valores não foram recuperados e o bloqueio das contas restou absolutamente infrutífero”, escreveu ela, mencionando argumentos frequentemente citados por Moro em suas decisões contra alvos da operação. E afirmou: “Pretende-se a viagem a título recreativo”.
Discreta, a juíza não dá entrevistas e não vem fazendo declarações públicas. Antes de assumir a vara ligada à Lava Jato, foi juíza federal no interior de Santa Catarina.
Na operação, ela divide o trabalho de acompanhar a execução da pena de condenados com o juiz titular Danilo Pereira Júnior, que também poderá trabalhar no caso de Lula mais à frente. Com mais tempo de magistratura, Pereira já atuou de maneira temporária na segunda instância e foi auxiliar do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal na época do julgamento do mensalão. Moro também exerceu essa função na corte em Brasília, mas no gabinete da ministra Rosa Weber.
AVALIAÇÃO
A Vara Federal em que atua Sergio Moro no Paraná não tem papel de execução penal, ou seja, não administra as penas impostas.
Essa função no estado cabe à 12ª Vara Federal, de Lebbos e Pereira. Os dois juízes trabalham em conjunto, sem relação de subordinação, e dividem os casos.
Com o encerramento na segunda instância dos processos sentenciados por Moro, o dia a dia da administração da pena fica com um dos dois magistrados da outra Vara Federal.
Isso inclui avaliar a concessão de benefícios, analisar o comportamento e promover progressão de regime. Pedidos de deslocamento excepcional, fora do perímetro estabelecido pela Justiça, são constantes no dia a dia desses magistrados.
Réus já condenados em segunda instância conseguiram autorização para cumprir a pena em cadeias de seus estados, como aconteceu com o irmão do ex-ministro José Dirceu, Luís Eduardo de Oliveira e Silva.
Lula está detido desde o dia 7 na Superintendência da PF no Paraná. Caso seja transferido para um unidade prisional estadual, será aberto um outro procedimento de execução penal dirigido por um juiz estadual.
Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Folha de S. Paulo