O Ministério Público Federal (MPF), representado pelo Juiz Federal da 4ª VF/SJPB, Vinícius Costa Vidor, condenou em 02 (dois) anos de reclusão o ex-prefeito de Matinhas, José Costa Aragão Junior, por fraudar licitação. Ele ainda ficou inelegível pelo período de cinco anos e terá que devolver o valor de R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais).
Denúncia
De acordo com a denúncia, o ex-prefeito, em dezembro de 2008, teria procedido à contratação direta da empresa Proativa Eventos, Marketing e Consultoria Ltda, representada pela sócia Ingrid Haricy Lopes Rodrigues, por meio do Processo de Inexigibilidade n. 005/2008, fora das hipóteses admitidas na Lei 8.666/93, beneficiando a empresa diretamente e ocasionando prejuízo ao erário.
Ainda conforme a denúncia, José Costa Aragão Junior teria efetuado pagamentos à empresa Proativa, sem a devida contraprestação do serviço. Dessa forma, a Justiça Federal entendeu que o ex-prefeito se apropriou de recursos públicos federais, através de depósitos efetuados em sua conta bancária, referentes ao Convênio n. 1457/2008 firmado com o Ministério do Turismo, objetivando a realização da festa de Réveillon do município no mesmo ano.
Já a sócia, a senhora Ingrid Lopes Rodrigues, na condição de sócia-administradora da empresa Proativa, teria firmado contrato com o município, sem participar do procedimento licitatório, beneficiando-se de contratação irregular, bem como teria recebido pagamentos por serviços não executados, desviando tais quantias em favor da própria empresa, do seu irmão Felipe Thomas Lopes Rodrigues e do então gestor municipal José Costa Aragão Junior, também condenada,
A justiça condenou o prefeito a devolver o valor de R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais). “Valor este a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E”, ainda descreve sentença.
Ainda de acordo com a sentença, o ex-prefeito de Matinhas ficará inelegível pelo período de cinco anos.
Fonte: Se liga PB
Créditos: Se liga PB