O Parlamento de Israel aprovou na quinta-feira, dia 8, uma controversa lei que permite que a polícia retenha por tempo indeterminado os corpos de palestinos autores de atentados.
Desde o início da onda de violência no país, em outubro de 2015, as forças de segurança israeleneses retiveram, em alguns casos durante meses, os corpos de palestinos acusados de terem cometido ataques contra Israel.
A política gerou ainda mais tensão, já que as famílias reclamam insistentemente a devolução dos cadáveres para realizarem o enterro.
Os setores israelenses que apoiam a retenção dos cadáveres sustentam que os funerais dos autores dos atentados geralmente se transformam em atos anti-israelenses.
Ontem, a Knesset aprovou outra lei controversa, que permite ao Ministério do Interior revogar o status de residência permanente de palestinos que moram em Jerusalém Oriental e tenham ligação com atividades terroristas ou anti-Israel.
De acordo com a lei que se baseia no princípio de “violação de lealdade” a Israel, são três os casos em que o ministro do Interior, Aryeh Deri, líder do partido político ultraortodoxo Shas, pode revogar a residência: se o status foi concedido por meio de informações falsas, se o morador representar risco à segurança pública ou se o cidadão trair o Estado de Israel.
A lei se aplica a todos os residentes permanentes e o órgão do governo pode conceder um status alternativo ao indivíduo que tiver a residência revogada e não puder ser realocado permanentemente em outro país.
Os palestinos que nasceram e moram em Jerusalém Oriental não detém cidadania israelense, como acontece com moradores judeus. Tratados como imigrantes estrangeiros pelo Estado israelense, eles recebem o status de residente permanente e um passaporte jordaniano temporário.
O grupo Adalah, que advoga por direitos palestinos em Israel, reiterou que a medida é ilegal sob a legislação internacional. “Jerusalém Oriental é considerada território ocupado sob lei humanitária internacional, como todas as outras áreas da Cisjordânia e a da Faixa de Gaza, e seus residentes palestinos são uma população civil protegida. É, portanto, ilegal sob lei humanitária internacional impor sobre eles uma obrigação de lealdade ao poder de ocupação, e muito menos negar-lhes o estatuto de residência permanente”, diz um comunicado do grupo.
Fonte: Estadão
Créditos: O Estado de São Paulo