'não vale'

Valeria forçar um erro grosseiro para 'salvar' Lula? - Por Inácio Queiroz

Por Inácio Queiroz

Há pouco tempo, expressamos nossa humilde opinião sobre quais os possíveis passos seriam tomados pela defesa do ex Presidente, Lula, após o Acórdão proferido à UNANIMIDADE pelo TRF4, na oportunidade frisamos que os caminhos ou remédio jurídicos, tanto para o STJ como ao STF teriam suas liminares negadas, e assim aconteceu, houve inclusive o Julgamento do Mérito do HC impetrado no STJ, no qual Denegou a Ordem à UNANIMIDADE.

Pois bem! Analisando o Acórdão do TRF4, tem-se que ali restou consignado, quanto à execução Provisória, a seguinte afirmativa: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.

AÍ VEM UMA QUESTÃO À DISCUSSÃO ou “A SALVAÇÃO TEMPORÁRIA DE LULA”! E se a defesa do ex Presidente (sem intenção ou má fé, claro), protocolasse os Embargos de Declaração um dia após o prazo, ou seja, no 3º dia (já que a legislação prevê um prazo de 2 dias para a interposição dos Embargos), e em ato contínuo o relator decidisse, MONOCRATICAMENTE (sem apreciação do colegiado) pela INTEMPESTIVIDADE do recurso (SEM ADENTRAR AO MÉRITO), o TRF4 poderia determinar a Execução Provisória da Pena em face do Ex Presidente, Já que não se encerraria a jurisdição criminal no segundo grau, visto que não houve o Julgamento do mérito e sequer a apreciação de nulidades absolutas arguidas nos Embargos de Declaração *

Como defesa, a resposta seria NÃO! Pois estaria contrariando a própria Decisão do TRF4 que assim foi explicito, repita-se: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter inicio a execução da pena imposta ao réu (…)”, ora a Jurisdição não estaria encerrada, pois no caso hipotético não haveria o Julgamento do mérito dos Embargos, mas, apenas um Decisão (e não acórdão), entendendo pela INTEMPESTIVIDADE do recurso, sem encerrar a jurisdição, tendo em vista a POSSIBILIDADE de a TURMA ou mesmos os TRIBUNAIS SUPERIORES analisarem essa questão.

Em meio a essa “confusão” toda, haveria um hiato entre o Julgamento final dos Embargos e a Prisão do ex Presidente.

Fonte: Inácio Queiroz
Créditos: Inácio Queiroz