A Associação dos Magistrados da Paraíba ingressou com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (PP 0001118-11.2018.2.00.0000) pugnando pela concessão de liminar, nos termos do art. 25, XI e XII do Regimento Interno do CNJ, para determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba conclua imediatamente o levantamento de dados exigidos pela Resolução nº 14/2015 no processo de escolha do novo desembargador do TJPB e na remoção para a 3ª Vara de Família de João Pessoa.
O Edital nº 01/2017, para preenchimento da vaga de desembargador, pelo critério de merecimento, foi publicado em 31 de julho de 2017, com estabelecimento do prazo de cinco (5) dias, para a inscrição de interessados. Só que, instaurado o processo administrativo eletrônico (ADM nº 2017129785) para o fim de levantamento dos dados apontados da Resolução do Merecimento, até o presente momento não foi concluído, o que impede a escolha, pelo Tribunal Pleno, do juiz de direito que será promovido ao cargo de desembargador.
Outra situação de desrespeito à Resolução nº 14/2015 é a que diz respeito ao Edital de nº 77/2016, publicado em 28 de junho de 2016, que deu publicidade à existência de vaga da 3ª Vara de Família da Capital, a ser preenchida por remoção, pelo critério de merecimento. O processo administrativo (físico) de nº 372.800-5, embora transcorrido mais de um ano e sete meses da publicação do Edital, ainda não foi concluído, o que tem impedido a escolha do juiz a ser removido para a 3ª Vara de Família.
Para a AMPB, não há justificativa plausível para tais demoras na instrução do processo administrativo que viabilizará a aferição objetiva do merecimento dos magistrados concorrentes, nem mesmo a complexidade da Resolução nº 14/2015, outrora utilizada sem qualquer obstáculo.
Além de prejudiciais à movimentação na carreira, a injustificada demora apontada nestes procedimentos gera questionamentos das mais diversas ordens e fere o § 1º do art. 1º da Resolução nº 14/2015 do TJPB, que inclusive repete parcialmente do § 1º do art. 1º da Resolução nº 106/2010 do CNJ: “§1º. A promoção deverá ser realizada até 40 (quarenta) dias da abertura da vaga, cuja declaração se fará nos cinco dias subsequentes ao seu fato gerador, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, mediante justificativa fundamentada da Presidência do Tribunal”.
Embora todas as etapas para a aplicação do critério do merecimento de maneira objetivada tenham sido cumpridas, até o presente momento, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba não efetivou o comando da Resolução nº 14/2015, a se ressaltar que as promoções por merecimento até agora efetivadas ou derivaram de ajustes celebrados entre os magistrados interessados, a fim de, adotando entre si o critério da antiguidade, impedir a instalação de concorrência e afastar a aplicação do ato normativo por figuração de um único requerente à promoção.
Destaque-se que, o TJPB, noutro momento, procedeu à aplicação da Res. 14/2015: cita-se a ocasião da promoção de cinco juízes auxiliares para a 3ª Entrância, no dia 16 de maio de 2017. Isso demonstra a viabilidade da aferição objetiva do merecimento, conforme critérios estabelecidos pelo ato normativo.
Contudo, em que pese tal conjuntura, o TJPB não tem dado cumprimento aos próprios regulamentos por ele editados.
Clique aqui para ler a Minuta do Pedido de Providências, designado para o gabinete do Conselheiro Márcio Schiefler Fontes.
Fonte: Assessoria de Comunicação da AMPB
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