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Auxílio-alimentação de magistrados chega a R$ 3.000

Uma portaria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2016 estabeleceu o valor de R$ 884 de auxílio-alimentação para os tribunais da União. O pagamento, de R$ 40,18 ao dia, acabou sendo seguido também em alguns tribunais estaduais, como de Minas Gerais e Paraná.

Numa outra ponta, no entanto, está o Amapá, que tem a maior média de auxílio-alimentação paga em dezembro –R$ 2.840. Oito magistrados receberam R$ 3.047.

No Rio Grande do Sul, no Maranhão e em São Paulo, o auxílio é menor que R$ 884.

Em geral, os valores dos auxílios-alimentação são estabelecidos por resoluções da presidência de cada tribunal.

No setor privado, o valor do tíquete para refeição ou alimentação também costuma variar bastante, segundo o especialista em direito trabalhista da Fundação Getulio Vargas Luiz Marcelo Góis.

O pagamento, em geral, é negociado com os sindicatos e depende da categoria profissional e da base territorial.

O auxílio-saúde, pago em 12 Estados, também pode variar conforme a faixa salarial e idade do magistrado.

Em poucos Estados, são pagos ainda auxílio-educação, ajudas de custo e para transporte –esse último só no Rio.

Os tribunais de Justiça de ES, MT, MS, PR, AC, AP, BA, TO e do DF não responderam à reportagem sobre como são determinados os valores.

O TJ do Rio, que oferece a maior quantidade de indenizações, diz que “os benefícios pagos a magistrados […] decorrem de legislação específica e são custeadas por recursos próprios do Poder Judiciário, observando equilíbrio fiscal e orçamentário”.

Fonte: Redação
Créditos: FolhaPress