O superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Agamenon Vieira, esclareceu que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba foi tomada de forma cautelar, ou seja, o Detran ainda não foi oficialmente comunicado e, portanto, não se pronunciou nos autos.
Sobre o assunto, a Direção do órgão entendeu que o Ministério Público pode ter sido induzido a erro, quando afirma nos autos que o Detran criou uma taxa. “Na verdade, o credenciamento de que trata a Portaria 150, de agosto de 2017, é um serviço opcional, uma vez que o órgão faz e continuará fazendo a comunicação de venda de forma gratuita nas suas unidades. Por isso, não pode ser tratada como uma taxa, como entendeu o MP e o TJ”, afirmou o assessor jurídico da autarquia, José Serpa.
Além disso, a Portaria 150 foi revogada desde outubro de 2017, levando em consideração que a discussão está sendo tratada em nível nacional pelos departamentos de trânsito e Denatran. “Portanto, essa decisão perdeu o objeto”, enfatizou o assessor José Serpa.
A Portaria foi assinada com a finalidade de facilitar o registro de Comunicação de Venda de veículos por parte dos revendedores, seguindo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela permitia que as empresas se credenciassem para oferecer aos revendedores de veículos um sistema de Comunicação Eletrônica de Venda (online). O processo, ágil e seguro para o vendedor, objetivou facilitar o cumprimento do disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige que essa comunicação seja feita dentro do prazo de 30 dias após a venda.
Fonte: Secom-PB
Créditos: Secom-PB