O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira a obrigação dos planos de saúde ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) toda vez que um paciente não for atendido pelo plano privado e precisar recorrer ao serviço público. Também ficou mantido o entendimento de que os contratos firmados antes da Lei dos Planos e Saúde, de 1998, não podem ser atingidos pelas novas regras. Outra norma que o tribunal confirmou foi a possibilidade dos planos cobrarem mensalidade maior de usuários com mais de 60 anos. As decisões foram tomadas em ações sobre o assunto, que começaram a ser julgadas pela manhã. A sessão ainda não terminou.
Pela manhã, o plenário do STF manteve a validade de uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de planos de saúde a informar o paciente sobre o motivo de ter negado cobertura de assistência médica. A decisão vale apenas para esse caso, mas poderá ser levada em conta se forem questionadas leis semelhantes de outros estados.
A ação contra a lei sul-mato-grossense foi proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde. A entidade sustentou que a norma é inconstitucional porque os estados não podem legislar sobre direito civil, comercial ou políticas de seguros. Apenas uma lei federal poderia tratar do tema.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que relatou a ação, discordou. Segundo ela, a lei do estado apenas complementou o Código de Defesa do Consumidor. Os oito ministros presentes a acompanharam. Estavam ausentes outros dois: Luiz Fux e Celso de Mello.
Fonte: Extra
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