O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na semana passada, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Nesta terça-feira (30), a defesa recorreu ao STJ com um pedido de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. A informação foi antecipada pela colunista da Folha, Mônica Bergamo. Na prática, a defesa de Lula pediu uma espécie de “superliminar” para anular a decisão do TRF-4.
Na decisão, Martins afirma que “não estão configurados” os requisitos de urgência para o pedido de liminar. Segundo ele, “o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.
No habeas corpus, a defesa afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a discutir a execução provisória da pena e, portanto, o STJ deveria suspender uma eventual prisão de Lula.
O ministro Martins afirmou que o STJ já adota o entendimento de que é possível a execução provisória da pena quando ainda há recurso pendente e, portanto, isso não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
“Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”, escreveu o magistrado.
Nos bastidores do STJ, a avaliação é que Lula entrou com o habeas corpus a fim de acelerar a tramitação do caso até o STF. Os cálculos consideram os prazos para que os recursos de Lula sejam julgados pelos relatores e nos colegiados da Lava Jato.
As chances de Lula são consideradas maiores no STF do que no STJ. Rachado, o Supremo tem dado decisões divergentes sobre prisão após condenação em segundo grau.
Depois da condenação, a presidente da corte, Cármen Lúcia, disse a interlocutores que pautaria uma ação de relatoria do ministro Marco Aurélio para ser discutida no plenário e unificar a jurisprudência do tribunal a respeito do tema.
Na segunda (29), a ministra recuou e disse que o tribunal vai se “apequenar”se aproveitar a condenação do ex-presidente para rediscutir a prisão de condenados em segunda instância.
À Folha, Marco Aurélio disse que não vai pressionar a presidente: “Apenas liberei o processo, cabe à presidente fazer a pauta”. Sobre a expressão “apequenar”, o ministro se restringiu a dizer que “cada qual tem sua percepção”.
Sobre a decisão anunciada pelo STJ de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula, os advogados de defesa esclarecem que: “A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.
Fonte: Folha de São Paulo
Créditos: Letícia Casado