recurso negado

TRF nega recurso da AGU e posse de Cristiane Brasil segue suspensa

Desembargador não acatou argumento da Advocacia Geral da União.

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal Guilherme Couto de Castro, negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve, nesta terça-feira (9), a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que havia suspendido a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho.

Segundo o desembargador, a decisão que suspende a posse da deputada não acarreta “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”. O magistrado alega que a suspensão da execução de uma liminar “não pode ser banalizada”. Castro critica ainda o recurso protocolado pela AGU: “basta dizer que nem cópia da decisão foi trazida no pedido de suspensão”, escreve.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador André Fontes, havia se declarado suspeito para julgar o recurso da AGU. O magistrado alegou “motivo de foro íntimo”. André Fontes compõe a Corte Federal desde 2001. Ele foi empossado no TRF em vaga do Quinto Constitucional reservada a membros do Ministério Público Federal (MPF). Atuou, anteriormente, como procurador da República e procurador regional da República, além de advogado e procurador do município do Rio de Janeiro.

Na noite de segunda (8), o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), concedeu uma liminar suspendendo a posse da deputada. O magistrado estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão. Couceiro acatou pedido de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes.

Os autores da ação alegam que a nomeação e a posse da deputada para o cargo de ministra do Trabalho ofendem a moralidade administrativa, “uma vez que a pessoa escolhida, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, possui, pesando contra sua imagem, fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.

Dívidas trabalhistas

Cristiane Brasil já foi condenada, em causa trabalhista, a pagar indenização a um motorista que prestou serviços para ela. De acordo com a sentença de 2016, a parlamentar devia ao ex-funcionário R$ 60 mil. Fernando Fernandes Dias trabalhou sem carteira assinada no período de 29 de novembro de 2011 a 10 de janeiro de 2015.

O valor da indenização contempla os danos morais pela situação, mais direitos trabalhistas que foram suprimidos, tais como férias, 13º salário, gratificação natalina, FGTS, horas extras, além de correção monetária e juros.

Indicação

A deputada federal foi indicada ao cargo pelo pai, o ex-deputado federal Roberto Jefferson, atual presidente do PTB. Jefferson foi um dos protagonistas do escândalo do Mensalão e cumpriu pena em regime fechado após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Cristiane Brasil já havia sido cotada para assumir o Ministério da Cultura, em 2016. Temer optou, contudo, pelo atual ocupante da pasta, Sérgio de Sá Leitão.

Fonte: Metrópoles
Créditos: Liana Costa / Juliana Cavalcante