NOTA

OAB-PB emite nota contra ação que pede o fim das audiências de custódia

Destaca ainda que atualmente no Brasil há o déficit de aproximadamente 244 mil vagas no sistema penitenciário e já se conta com mais de 600.000 mil presos. Destes, quase 40% estão presos provisoriamente, ou seja, aguardando julgamento

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), emitiu nota contra a iniciativa do Sindicato dos Advogados do Estado da Paraíba de mover ação no STF pedindo o fim das audiências de custódia. Para a entidade, “o advento das audiências de custódia é extremamente bem-vindo não apenas no ordenamento jurídico brasileiro como no sistema penitenciário, podendo diminuir significativamente as distorções existente por ocasião das prisões, fazendo cair os números de presos provisórios e de prisões ilegais”.

Destaca ainda que atualmente no Brasil há o déficit de aproximadamente 244 mil vagas no sistema penitenciário e já se conta com mais de 600.000 mil presos. Destes, quase 40% estão presos provisoriamente, ou seja, aguardando julgamento.

Abaixo a nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por seu Conselho Pleno e pelo Colégio de Presidentes de Subseções, vem manifestar-se sobre a notícia veiculada na imprensa de que o Sindicato dos Advogados do Estado da Paraíba ingressara no dia 04/01/18 com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para anular a Resolução 213/15, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu as audiências de custódia, dizendo que a posição da referida entidade sindical, além de não ser comungada pela Seccional Paraibana, também não o é pela advocacia paraibana, sobretudo os advogados criminalistas.

Cumpre esclarecer à sociedade paraibana que não obstante a Constituição de 1988 não prever, expressamente, que o preso terá que ser apresentado pessoalmente a uma autoridade judiciária, o Pacto de San José da Costa Rica, que foi devidamente promulgado pelo Brasil através do Decreto nº 678/92, a partir da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu artigo 7º, item 05, prevê esta possibilidade.

A parcela majoritária da doutrina processual penal e constitucional, inclusive invocando precedentes do Supremo Tribunal Federal, que no (RE 80.004/SE), acatou a teoria dualista em matéria de direito internacional advindo de tratados e no (RE 466.343/SP), deu status aos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil de normativo supralegal, entende que o Pacto de São José da Costa Rica incorporou-se ao ordenamento jurídico nacional desde o Decreto nº 678/92 na condição de normativo supralegal.

Para além destas fundamentais considerações, cumpre salientar que atualmente no Brasil há o déficit de aproximadamente 244 mil vagas no sistema penitenciário e já se conta com mais de 600.000 mil presos. Destes, quase 40% estão presos provisoriamente, ou seja, aguardando julgamento, segundo dados divulgados pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, com base em informações recebidas dos 26 estados e do Distrito Federal, referentes ao ano de 2015.

O advento das audiências de custódia é extremamente bem-vindo não apenas no ordenamento jurídico brasileiro como no sistema penitenciário, podendo diminuir significativamente as distorções existente por ocasião das prisões, fazendo cair os números de presos provisórios e de prisões ilegais.

Porém, como sói acontecer no Brasil, os institutos, ainda que fundamentais e importantes, precisam de um olhar acurado e de aperfeiçoamento constante.

Neste ponto, lamentavelmente, o primeiro grau do Poder Judiciário Paraibano vem sendo, já de há muito, relegado objetivamente às últimas escalas de prioridade nas ações do Tribunal, com gravíssimos prejuízos ao jurisdicionado paraibano. Em reportagem recente na televisão local ficou demonstrada a caótica situação da Vara de Entorpecentes da Capital na qual a Juíza Titular literalmente pede socorro. A OAB da Paraíba já demandou inúmeros esforços para a resolução deste e de outros problemas espancando sempre na argumentação da falta de dinheiro e de orçamento.

Por fim, relembramos à sociedade que a Ordem dos Advogados do Brasil não é uma entidade classista e que exista apenas para a defesa de seus inscritos. E para tanto registramos entre as suas finalidades institucionais declinadas no inciso I do artigo 44 da Lei Federal 8906/94 de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e os direitos humanos. É isso também que cada advogado e advogada jura defender antes de receber a carteira de mais novo e nova integrante da instituição. São esses valores e princípios indeclináveis que a OAB defende e lutará para sua manutenção, pelo que será solicitada a habilitação da OAB PB nos autos do mandado de segurança em comento para postular seu indeferimento.

Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba.

Fonte: OS GUEDES
Créditos: OS GUEDES