Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público e Tribunal de Contas avançaram o semáforo dos gastos com pessoal em 2017 e vão fechar o ano no vermelho, pedalando com vigor sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal de Justiça, que trava guerra judicial para aumentar os repasses dos duodécimos, ocupa o primeiro lugar no ranking da irresponsabilidade fiscal, ultrapassado em 6,25% o teto máximo imposto pela LRF.
Os recursos, que fazem falta para a manutenção das comarcas, foram usados em pagamentos de salários e distribuição de benefícios (como pagamento de diárias, aluguéis e despesas de saúde) com os seus – um grupo funcional que detém os maiores salários do serviço público no Estado.
O Ministério Público aparece em segundo lugar entre os pedaleiros da LRF, comprometendo 62,31% de suas receitas com gastos de pessoal.
O Poder Legislativo vem logo atrás do MP, ultrapassando o limite constitucional em 2,10%
Já o Tribunal de Contas, que deveria fiscalizar a farra, fecha 2017 dando péssimo exemplo aos órgãos, extrapolando o limite em 0,90%.
Mais do que injustos, os excessos dos poderes têm reflexos práticos sobre o equilíbrio fiscal da Paraíba. Um deles é a negativação do Estado junto a órgãos federais, impedindo o acesso a empréstimos e investimentos com participação da União.
Dever de casa?
O único poder que não pedalou a LRF ao longo de 2017 foi o Executivo. De acordo com dados monitorados pelo Governo Federal, a equipe econômica de Ricardo Coutinho conseguiu brecar os gastos de pessoal e encerra o ano abaixo da meta que se impôs. O limite projetado era de 49%. Conseguiram estacionar em 48,89%.
Detalhe: em 2010, o Palácio da Redenção chegou a comprometer 58,6% da sua receita corrente líquida com gastos de pessoal.
O que diz a lei:
Uma das principais novidades da LRF foi a fixação de limites para os gastos com pessoal. Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60% da RCL. Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a LRF proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa.
Ranking das pedaladas:
TJ 66,25%
MP 62,31%
AL 62,10%
TC 60,90%
Executivo 48,89%
Fonte: Adriana Bezerra
Créditos: Adriana Bezerra