STJ mantém quórum qualificado em votações na AL

Mantida a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba de que somente com o quórum qualificado é que o plenário da Assembleia Legislativa poderá derrubar os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contrários às Medidas Provisórias 183 e 184.

A MP 183/2011 é a que institui a Secretaria de Estado da Fazenda, fundindo as secretarias da Receita e das Finanças e a MP 184/2011 define percentual de cargos de provimento em comissão na administração direta do Poder Executivo estadual, determinando o preenchimento de pelo menos 20% dos cargos em comissão com servidores efetivos. Para o presidente da CCJ, Janduhy Carneiro, as matérias deveriam ter vindo para a Casa como projeto de lei e não como Medida Provisória.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, negou um pedido de suspensão de segurança impetrado pelo governo do Estado, objetivando derrubar a decisão da Justiça da Paraíba em favor da CCJ. Segundo ele, é a própria Assembleia Legislativa e não o Estado da Paraíba que tem legitimidade para pedir a suspensão da decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 999.2012.000225-1/001, em trâmite no Tribunal de Justiça da Paraíba, impetrado pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ao analisar o caso, o juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Marcos William, decidiu que “os pareceres da CCJ contrários à admissibilidade das Medidas Provisórias nº 183/2011 e 184/2001 somente venham a ser rejeitadas pela maioria qualificada”. Ao recorrer da decisão, o governo do Estado alegou que houve ingerência indevida do Judiciário no trato das questões interna corporis do Legislativo.

Para o ministro Ari Pargendler, tal questionamento só poderia ser feito pela mesa diretora da Assembleia Legislativa e não pelo Governo do Estado. “Ante o exposto, não conheço do pedido”, destaca o ministro em sua decisão, que será publicada na segunda-feira no diário eletrônico do Superior Tribunal de Justiça.

Do Blog com JP Online