Sentenciado em junho deste ano, no Supremo Tribunal Federal (STF), a sete anos e dois meses de cadeia por dispensa de licitação e fraude, o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) teve revogado o benefício de trabalhar na Câmara dos Deputados durante o regime semiaberto. A decisão, da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), é de sexta-feira (24/11). Caso ela seja mantida, o Congresso poderá convocar, para assumir a cadeira de Jacob, um outro político enrolado com a lei: o suplente Nelson Nahim (PSD-RJ). Ele é irmão do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e foi condenado por estupro de vulnerável, coação no curso do processo e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Com 25.872 dos votos válidos nas eleições de 2014, Nahim é atualmente o primeiro na fila da suplência para deputados eleitos pela coligação PMDB/PP/PSC/PSD/PTB. O irmão de Garotinho ocupa o sétimo lugar entre os suplentes para as legendas no Rio de Janeiro. Os outros seis, contudo, ocupam outros cargos no Executivo ou já estão no exercício do mandato na Câmara dos Deputados. Assim, uma possível vacância na cadeira de Jacob poderá levar Nahim à Casa legislativa.
Nelson Nahim foi condenado em conjunto com outras 13 pessoas, entre políticos e empresários, pelo caso que ficou conhecido como “Meninas de Guarus”, em referência à localidade de mesmo nome no município de Campos dos Goytacazes (RJ). O parlamentar já chegou a ocupar a presidência da Câmara de Vereadores da cidade e exerceu o cargo de prefeito interinamente, quando a então prefeita e sua cunhada, Rosinha Garotinho, foi afastada pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, crianças e adolescentes de 8 a 17 anos eram mantidos em cárcere privado e submetidos a exploração sexual. As meninas chegavam a fazer 30 programas por dia e eram obrigadas a consumir drogas, como cocaína, haxixe, crack, ecstasy e maconha. O deputado sempre negou envolvimento com o caso.
O retorno do irmão de Anthony Garotinho à Câmara dos Deputados – ele já assumiu mandato anteriormente – depende da interpretação do regimento interno da Casa. O documento prevê a convocação do suplente em três situações: ocorrência de vaga; investidura de cargo; e afastamento por licença médica do titular superior a 120 dias. O caso de Celso Jacob não se encaixa em nenhuma das três hipóteses. Embora a Constituição preveja que um parlamentar condenado deva perder o mandato, o Conselho de Ética da Câmara não registrou, até o momento, nenhuma representação da Mesa Diretora ou de outros partidos políticos pela cassação do peemedebista.
A manutenção do “deputado presidiário” no mandato, após um retorno ao regimento fechado, avaliam técnicos legislativos, teria de ser deliberada pela presidência da Casa. Questionado pelo Metrópoles, o órgão informou que a Câmara deverá aguardar a publicação do acórdão da decisão da 3ª Turma Criminal para posicionar-se sobre o caso e, consequentemente, a respeito de uma eventual substituição de Jacob. Deliberada na última sexta-feira (24), a revogação do regime semiaberto do parlamentar para o integralmente fechado só terá seu cumprimento forçado após a edição do documento.
Por não tramitar em regime de urgência, não há, de acordo com o TJDFT, prazo para a publicação do acórdão. Até lá, Jacob poderá continuar atuando, durante o dia, na Câmara. A defesa do parlamentar informou que deverá recorrer da decisão dos desembargadores, no próprio Tribunal de Justiça e também em instâncias superiores. Preso em 6 de junho, após condenação no STF, o deputado ganhou, em 26 do mesmo mês, o benefício de trabalhar no Congresso e recolher-se ao Complexo Penitenciário da Papuda à noite, para o cumprimento de pena.
No entanto, a revogação de seu direito a dar expediente no Congresso Nacional durante o dia e regressar ao presídio à noite não tem a ver com esse episódio. A decisão atendeu pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para quem “o trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar”. E, por unanimidade, os desembargadores entenderam que Jacob não possui os requisitos que autorizam a concessão do benefício.
Nelson Nahim exerceu mandato, na atual legislatura, em duas ocasiões: em dezembro de 2015, por apenas um dia, e em janeiro de 2016, na vaga do então deputado Índio da Costa (PSD-RJ), que deixou a Câmara para assumir a Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação do Rio de Janeiro. Nahim permaneceu no cargo por apenas 15 dias; um outro titular da coligação, Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), filho do ex-governador Sérgio Cabral, reassumiu a cadeira após um período à frente da Secretaria Estadual do Esporte.
Em sua última passagem pela Câmara dos Deputados, o irmão de Anthony Garotinho teria deixado uma dívida no valor de R$ 11.588,33 aos cofres públicos. Segundo publicação de 15 de setembro deste ano no Diário Oficial da União (cópia abaixo), a diretoria-geral da Casa determinou que Nahim pague o valor referente a recebimento indevido de subsídio relativo ao mês de janeiro de 2017 e utilização indevida da cota de exercício da atividade parlamentar.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Liana Costa