A Comissão Parlamentar de Investigação (CPI) dos Maus-tratos no Senado aprovou em sua última sessão, na quarta-feira, 8, o pedido para que sejam levados para depoimento, em coreção coercitiva, o artista Wagner Schwartz e o curador do Queermuseu, Gaudêncio Fidélis.
Schwartz foi o artista que fez, nu, uma performance interativa no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), em setembro, quando, na ocasião, uma criança, que estava ao lado da mãe, tocou em sua perna e em sua mão. Já Fidélis era o curador responsável pela exposição Queermuseu, cancelada pelo Santander em Porto Alegre, após críticas nas redes sociais por suposto retrato de pedofilia e zoofilia em algumas das obras selecionadas.
O autor dos pedidos de condução coercitiva foi o presidente da CPI, o senador Magno Malta (PR-ES). De acordo com ele, Wagner Schwartz e Gaudêncio Fidélis foram convocados pelo colegiado para depoimento, mas não compareceram. Segundo o site oficial do Senado, a CPI ainda decidiu criar também um grupo de trabalho com integrantes do Ministério da Justiça, da Polícia Federal e da Safernet.
A CPI dos Maus-tratos tem ainda a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) como vice-presidente, José Medeiros (PODE-MT) como relator, e ainda os senadores Marta Suplicy (PMDB-SP), Paulo Rocha (PT-PA), Eduardo Amorim (PSDB-SE) e Lídice da Mata (PSB-BA) como membros titulares. A finalidade da Comissão é “investigar as irregularidades e os crimes relacionados aos maus-tratos em crianças e adolescentes no país”.
Nas duas situações, o Ministério Público não entendeu que foram praticados crimes por parte dos museus ou dos artistas. Em Porto Alegre, o MPF recomendou que o Santander reabrisse a exposição Queermuseu, o que não ocorreu. Já em São Paulo, o MP local afirmou, em entrevista coletiva, que o maior dano causado à criança que tocou em Wagner Schwartz foi o fato do vídeo ter sido espalhado pela internet sem a aprovação dos responsáveis legais e que iniciaria uma investigação sobre isso. O MAM, assim que as imagens da criança começaram a circular na web, esclareceu que havia, na sala, placas indicando sobre o conteúdo da performance.
Condução coercitiva. Em um primeiro momento, a pessoa é ‘convidada’ a prestar depoimento, sob pena de, não o fazendo, ser operada a já autorizada condução coercitiva, meio legalmente conferido à autoridade para fazer comparecer aquele que injustificadamente desatendeu prévia intimação, ou seja, na hipótese de ausência imotivada de comparecimento ou desobediência à intimação.
Fonte: Estadão
Créditos: O Estado de S.Paulo