O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou parte do inquérito em que o presidente Michel Temer foi denunciado por organização criminosa e obstrução de justiça para o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ficará com Moro a parte do inquérito que diz respeito ao ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Henrique Alves (PMDB-RN), ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e ao ex-assessor de Temer e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Os quatro foram denunciados pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, acusados de integrarem uma organização criminosa que desviou dinheiro público.
As investigações contra Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência da República) continuam paralisadas, conforme decisão tomada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Fachin também determinou o envio para o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, da parte do inquérito que trata da acusação de obstrução de justiça contra Cunha, Rocha Loures, o empresário Joesley Batista, o executivo da JBS Ricardo Saud, e Lúcio Bolonha Funaro, apontado como operador de políticos do PMDB, além de sua irmã, Roberta Funaro Yoshimoto. Os casos deles foram encaminhados para a primeira instância porque não têm foro privilegiado. As investigações por obstrução de justiça da Lava-Jato já eram analisadas anteriormente no DF e, por isso, não foram para Moro.
Em outro ponto de sua decisão, Fachin diz que medidas decretadas por ele determinando a prisão ou medidas restritivas contra Cunha, Funaro e sua irmã ficam agora sob responsabilidade da Justiça Federal de Brasília. Já as prisões de Joesley e Saud serão agora submetidas a Moro.
Fachin também negou pedido de Cunha, que queria manter toda a investigação por organização criminosa ligada à Lava-Jato num só processo no STF. O ministro, porém, concordou com o MInistério Público Federal, segundo o qual “diversos integrantes da apontada única organização criminosa foram processados e, inclusive, já sentenciados pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba”.
Fachin também determinou o sigilo de parte da delação de Funaro que já era pública. Por fim, pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre eventual arquivamento da investigação em relação ao deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE), que não foi citado na denúncia de Janot.
A parte da investigação que trata de Temer fica suspensa enquanto ele permanecer no cargo. Isso porque não houve o aval da Câmara para prosseguimento do caso. Para que isso ocorresse, era preciso o apoio de pelo menos dois terços dos deputados, ou seja, 342 dos 513.
Fonte: O Globo
Créditos: O Globo