O Manaíra Shopping foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar R$ 7 mil de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que teve o carro atingido por parte do teto do estacionamento que desabou. A condenação foi publicada nesta terça-feira (24), mas o caso foi registrado em maio de 2013.
No que diz respeito aos danos morais, a apelante afirmou que o desabamento do teto do estacionamento do Shopping lhe trouxe considerável constrangimento, pela falta de rápida solução do caso pelo estabelecimento e pelo desgosto de ver seu automóvel avariado.
A apelante apresentou, também, que o único recibo juntado foi o de reparo do vidro da frente, por não poder sair à rua sem o para-brisa. O desembargador Leandro dos Santos ressaltou, no voto, que não se mostra aceitável que os danos materiais sejam estipulados levando em conta, apenas, os gastos efetivados pela apelante, muito embora ela tenha comunicado que juntava o recibo de reparo do vidro da frente, pois não poderia se deslocar pelas ruas dessa forma.
Quanto ao pagamento dos danos morais, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou a Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça que entende pela responsabilidade da sociedade empresária que oferece estacionamento. “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou de furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
Fonte: G1 PB