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CÁSSIO A SALVO: Nome do tucano ainda é opção da oposição para 2018

De acordo com Newton Vita, Cássio Cunha Lima estará apto para candidatar-se às eleições em 2018, pois ações contra o senador já terão perdido o s efeitos.

Por maioria dos votos (6×5), foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidades aos que tenham sido condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, em período anterior à edição da Lei Complementar (LC) 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

O que se discute no momento é a especulação de candidatura de Cássio Cunha Lima para governador do Estado ou novamente o Senado, diante destas modificações na Lei da Ficha Limpa.

Em entrevista, o advogado Newton Vita, relembrou a cassação do mandato do senador em 2007. Cássio se elegeu senador em 2010, no entanto teve seu registro de candidatura negado pelo TRE e pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Ficou impedido de assumir de imediato o cargo. Em 2011, o Supremo decidiu pela não retroatividade da Lei da Ficha Limpa, fazendo-a ter aplicação a partir das eleições municipais de 2012.

“Em 2010, usou-se o princípio da anualidade”, disse Newton.

O princípio da anualidade a que se refere o advogado está expresso no art. 16º da Constituição Federal, que diz: “Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Com a decisão do STF, A Lei da Ficha Limpa poderá retroagir para se aplicar a casos pretéritos.

“A lei da ficha limpa pode retroagir no seu tempo, logo, pode ser aplicada a casos ocorridos antes do ano de criação da lei”, afirmou Vita.

De acordo com Newton Vita, Cássio Cunha Lima estará apto para candidatar-se às eleições em 2018, pois ações contra o senador já terão perdido os efeitos.

Cássio Cunha Lima também se manifestou quanto à discussão sobre sua possível inelegibilidade: “Já completei o prazo de inelegibilidade com folga. E mesmo que seja considerado o ano de cassação que foi em 2009, em 2018 já terei completado 9 anos.

“Então, não se aplica em hipótese alguma, esta decisão”, finalizou.

Fonte: A Redação
Créditos: Érika Soares