A decisão tomada por 6 x 5 do Supremo que aprovou a Ficha Limpa para casos anteriores a 2010 nesta quarta-feria tem gerado um debate político nos bastidores da política da Paraíba. O senador Cássio Cunha Lima pode ter ficado inelegível para as eleições de 2018. O jurista Roosevelt Vita emitiu parecer sobre o assunto.
Essa tese majoritária no STF , eu defendi pioneira e isoladamente em 2010 , quando afirmava a lneligibilidade de Cássio para o Senado , porém houve discordância de advogados da Coligacao , ( eu não podia advogar era Secretário) ; sempre insisti que não havia retroação da lei e sim clara aplicação da lei no tempo e no espaço , pois é dispositivo de condições de elegibilidade não significam punição .
Esssas condições são aferidas por ocasião do registro de candidatos , ex não podem ser candidatos os parentes até 2o grau , os analfabetos ; os menores de 18 , 35 anos ; os não alistados ; os não filiados a Partido ; e os que foram afastados por crime eleitoral específico por 8 anos .
Não há retroação e sim estabelecimento de novos critérios considerada a vida pregressa do candidato para legitimar o múnus do exercício de cargos públicos por pessoas probas , garantindo uma democracia representativa ocupada de forma republicana .
Aliás até 1/2 noite de amanhã poderia ser votada uma nova lei complementar estatuindo que quem for condenado por abuso de poder político , econômico ou improbidade administrativa é inelegível definitivamente …onde estaria a retroação ; poderia modificar dizendo que os parentes o são até 3o grau : que a idade mínima pro Senado seria 45 anos , e aí ? Seria retroação ou meras condições de moralização e aperfeiçoamento democrático para garantir equidade ?
No caso de Cássio ele era inelegível para a Eleição pro Senado , ela só cessou em 19 de fevereiro deste ano . Está salvo pois as inelegibilidades só são arguidas no registro da candidatura , portanto agora está fora do alcance da norma da ficha limpa
Assim Cássio Cunha Lima pode concorrer no ano que vem, pois estava sem ficha limpa de 19.02.2009 até 18.02.2017, 8 anos portanto.
Fonte: POLEMICA PARAÍBA