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STF mantém decisão liminar do TJPB e garante repasse mensal do duodécimo à UEPB

Com a decisão, que acompanhou o parecer do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fica mantido o repasse integral, que corresponde a pouco mais de R$ 24 milhões, até que seja apreciado o mérito da ação

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido  de suspensão de liminar feito pelo Governo da Paraíba e manteve decisão da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, que garantiu o repasse integral do duodécimo à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), nos autos do Mandado de Segurança nº 0801908-75.2017815.000.

Com a decisão, que acompanhou o parecer do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fica mantido o repasse integral, que corresponde a pouco mais de R$ 24 milhões, até que seja apreciado o mérito da ação. O Governo vinha retendo o valor de R$ 2 milhões.

No parecer, o procurador afirmou que o “repasse determinado pelo provimento concessivo de liminar, consubstanciado em diferença de aproximadamente R$ 2 milhões por mês, não parece ser suficiente para causar risco de grave lesão às finanças do Estado”.

Rodrigo Janot destaca, ainda, que “o não repasse dos duodécimos, conforme previsto no cronograma publicado pelo governo estadual, pode tumultuar o gerenciamento das finanças e projeções orçamentárias da Universidade Estadual da Paraíba, o que, fatalmente, prejudicará o exercício de seu mister como instituição pública de ensino”.

A Reitoria da UEPB ingressou na Justiça pleiteando o repasse integral do duodécimo à instituição com base no Orçamento aprovado pelo Poder Legislativo em 2016. O Estado, por sua vez, alegou que a decisão de reter foi tomada porque a gestão da UEPB não estaria realizando a reserva financeira.

Na decisão liminar que suspendeu a retenção de R$ 2 milhões por mês por parte do Governo do Estado, a desembargadora Fátima Bezerra reforçou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê o repasse mensal do duodécimo.

Fonte: TJPB