O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5682, na qual a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) alega que teria sido desconsiderada a proposta orçamentária originária da Defensoria Pública do Estado (DPE/PB) na Lei Orçamentária Anual de 2017. O relator entendeu que não foi preenchido o requisito da probabilidade do direito pleiteado, necessário para a concessão de liminar, pois os ajustes promovidos pelo Poder Executivo visaram adequar a proposta orçamentária da Defensoria aos ditames da lei de diretrizes orçamentárias. LEIA MAIS
Fonte: OS GUEDES