Prefeituras vão demitir quase mil prestadores

Subiu para 81 o número de ações julgadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) contra as leis municipais que preveem a contratação de prestadores de serviço. Na sessão de ontem, o pleno do TJ julgou mais dez casos. As prefeituras terão um prazo de 180 dias para demitir 957 servidores que foram contratados sem concurso público.

A Corte entendeu que os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público. Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva, Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Saulo Henriques de Sá e Benevides.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram manejadas pelo Ministério Público Estadual contra leis municipais de Amparo, São Sebastião de Lagoa de Roça, Aparecida, Aroeiras, Condado, Taperoá, Várzea, Cacimba de Dentro, Santa Luzia e São Domingos de Pombal. Na ADI 999.2010.000528-8/001 (Aroeiras), o desembargador-relator, Marcos Cavalcanti, entendeu que, para a admissão no serviço público, é a investidura através da prévia aprovação em concurso público, declarando em lei de livre nomeação e exoneração.

Ainda em seu voto, o desembargador Marcos Cavalcanti ressalta que pode haver contratação pelas edilidades, por tempo determinado, desde que haja necessidade temporária e excepcional interesse público. “A lei municipal combatida prevê de maneira genérica a contratação de pessoal para os serviços”, disse.

Nesse mesmo sentido, o desembargador João Alves da Silva, no processo 999.2010.000575-3/001, ressaltou em seu voto que o município de São Sebastião de Lagoa de Roça instituiu hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática de excepcional interesse público, exigida, nos preceitos constitucionais, para afastar a incidência da necessidade de concurso.