pagamento de jetons e diárias

DECISÃO AGORA: Juiz ataca Ação Popular e Câmara de João Pessoa tem proibição sobre o título de Lula

Fica proibido gastos públicos extras tais como pagamento de jetons, diárias, despesas com recepções ou festividades relacionadas com a sessão que deverá ser realizada no neste sábado (26) para entrega do título pelo Poder Legislativo.


O juiz Antonio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª vara da fazenda pública da Capital, determinou, analisando uma ação popular proposta por Michele Ferreira de Assis, a proibição de gastos públicos extras por parte da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) na entrega do título de cidadão pessoense ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Fica proibido gastos públicos extras tais como pagamento de jetons, diárias, despesas com recepções ou festividades relacionadas com a sessão que deverá ser realizada no neste sábado (26) para entrega do título pelo Poder Legislativo.

A ação popular que pedia a suspensão da solenidade diz que o evento é “um escárnio, uma afronta para com o povo de João Pessoa e o brasileiro de um modo geral, por violar princípios morais da administração pública, em razão da condenação do homenageado a mais de nove anos de prisão em regime fechado, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ainda, responder atualmente a mais outros quatro processos penais na Operação Lava Jato”.

A Câmara de Vereadores de João Pessoa, de forma antecipada, manifestou-se nos autos acerca do pedido liminar. Argumentou que a entrega do título de cidadão pessoense que se visa suspender constitui uma discricionariedade da Câmara Municipal, vez que a comenda já teria sido concedida desde 1997, através do DL nº 28/1997, nos exatos termos do artigo 14, XVI da Lei Orgânica Municipal.

Quanto ao mérito da honraria, o juiz disse que é prerrogativa da Câmara Municipal a destinação de títulos de cidadão. “Deste modo, parece-nos incabível qualquer análise acerca do mérito da honraria, mesmo considerando que a homenagem se deu em outro cenário e que a situação atual refletem outras circunstâncias. Daí, incabível o acolhimento do pedido liminar para suspensão da sessão de entrega da homenagem”, disse o magistrado.

Afastando a anulação da entrega da horária ao ex-presidente Lula, o juiz Antonio Carneiro de Paiva Júnior determinou apenas que a Câmara evite gastos com a realização do evento que acontecerá no Ponto de Cem Réis, às 19h, deste sábado (26).

Fonte: ASSESSORIA