Por unanimidade o plenário do Tribunal de Contas do Estado referendou a medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Costa suspendendo os efeitos da Medida Provisória nº 264, que prevê a instituição de uma Guarda Militar Temporária no Estado.
A decisão suspende de imediato, sob pena de multa e outras cominações legais aplicáveis, qualquer ato administrativo que verse sobre admissão de pessoal, com base na Medida Provisória nº 264.
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Fonte: Os Guedes