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PROCURADOR-GERAL: Francisco Seráphico é o mais votado em lista tríplice e deve ser escolhido por Ricardo

Os promotores de Justiça Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Amadeus Lopes Ferreira e João Arlindo Corrêa Neto foram os mais votados pelos membros da instituição e estão compondo a lista tríplice de nomeação de procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para o biênio 2017/2019. O processo eleitoral transcorreu durante todo este sábado (29) na sede do MPPB, em João Pessoa.

Amadeus Lopes e João Arlindo também compõem a relação de nomes a ser encaminhada ao governador

Promotores de Justiça Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Amadeus Lopes Ferreira e João Arlindo Corrêa Netocompõem a lista tríplice de nomeação de procurador-geral de Justiça do MPPB (Foto: Divulgação)

Os promotores de Justiça Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Amadeus Lopes Ferreira e João Arlindo Corrêa Neto foram os mais votados pelos membros da instituição e estão compondo a lista tríplice de nomeação de procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para o biênio 2017/2019. O processo eleitoral transcorreu durante todo este sábado (29) na sede do MPPB, em João Pessoa.

Nos bastidores a informação é de que o governador Ricardo Coutinho deve indicar o mais votado já que os três eleitos na lista não tem nenhuma divergência com ele.

Francisco  Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho obteve 153 votos; Amadeus Lopes Ferreira ficou com 82 votos; e João Arlindo Corrêa Neto registrou 64 votos, em um universo total de 606 votos possíveis (202 membros compareceram ao pleito e cada um tinha direito a votar em até três candidatos).

Os outros quatro candidatos que estavam na disputa, Clístenes Bezerra de Holanda, João Geraldo Carneiro Barbosa, José Roseno Neto e Valberto Cosme de Lira, obtiveram, respectivamente, 58, 42, 41 e 37 votos. Foram registrados ainda 106 votos brancos e 23 nulos. Pela primeira vez no Ministério Público, a eleição foi realizada com urna eletrônica.

 

 

Após a definição da lista tríplice, a instituição tem um prazo de três dias para encaminhá-la ao governador do estado, que terá um prazo de 15 dias para nomear o procurador-geral de Justiça dentre os integrantes da carreira do Ministério Público constantes da lista tríplice. Se o governador não efetivar a nomeação nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado da lista.

 

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Fonte: ASSESSORIA