medidas cautelares

Justiça Eleitoral nega pedido de prisão de Anthony Garotinho

A Operação Chequinho investiga um esquema de compra de votos em Campos

Em 24 de novembro de 2016, o TSE concedeu habeas corpus a Garotinho para substituir a prisão preventiva decretada por medidas cautelares. Na ocasião, os ministros disseram que a prisão preventiva de Garotinho, determinada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral, não se sustentava legalmente.

Entre as medidas cautelares definidas para a prisão domiciliar de Garotinho, o Plenário do TSE decidiu que o ex-governador não poderia manter contato com testemunhas listadas até o fim da instrução processual. O Tribunal estabeleceu, na época, a fiança em cem salários mínimos.

Além disso, Garotinho teria que comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado, não poderia mudar de endereço e não deveria se afastar de sua residência por mais de três dias sem prévia comunicação ao juízo. Se qualquer dessas medidas fosse descumprida, sem a devida justificativa, seria restabelecida a ordem de prisão.

Operação Chequinho

A Operação Chequinho investiga um esquema de compra de votos em Campos, que segundo o Ministério Público Eleitoral usava o programa social Cheque Cidadão. Vereadores, servidores públicos e eleitores chegaram a ser presos, mas todos já foram soltos.

Fonte: G1