Estão detidos na delegacia da Polícia Federal em Patos (PB) os quatro primeiros condenados na Operação Catuaba: Daniel dos Santos Moreira (mais conhecido por Daniel da Coroa), Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira. Eles foram presos na manhã desta sexta-feira (2), em cumprimento a mandados de prisão expedidos pela 14ª Vara da Justiça Federal.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Patos, esses são apenas os primeiros mandados de prisão cumpridos. Outros já foram pedidos à Justiça e aguarda-se mais prisões a serem efetuadas nos próximos dias.
Os quatro detidos devem começar a cumprir de imediato as penas de reclusão, no regime semi-aberto, de seis anos, dois meses e 20 dias, pelo réu Daniel dos Santos Moreira; de quatro anos e oito meses, pelo réu Eliezer dos Santos Moreira; de pena de seis anos e 11 meses, pelo réu Raniery Mazzilli Braz Moreira; e de quatro anos e oito meses, pela ré Maria Madalena Braz Moreira.
Conforme a Justiça Federal, após a realização da audiência de custódia, os condenados serão encaminhados para presídio a ser designado pelo juiz de execução da pena, do Poder Judiciário estadual da Comarca de Patos. Ainda de acordo com a Justiça, os quatro detidos passarão a cumprir a execução provisória da condenação, que já foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em julho de 2016, mas que ainda está pendente de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Operação Catuaba – Em dezembro de 2004, o MPF denunciou 83 envolvidos em esquema de sonegação fiscal ligado à empresa Engarrafamento Coroa Ltda., desarticulado pela Operação Catuaba. A quadrilha foi responsável pela evasão fiscal de R$ 25 milhões anuais, sendo denunciada pela prática de crimes de sonegação fiscal, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, além de falsificação de documentos. A Operação Catuaba foi deflagrada em 2004 pelo Ministério Público Federal, Receita Federal e Polícia Federal, com o objetivo de combater a sonegação de impostos e a lavagem de dinheiro na venda de bebidas no interior do Nordeste, além de outros crimes.
Fonte: Ascom da Justiça Federal